A Prefeitura de Guarulhos instituiu novas regras da quarentena diante da pandemia do novo coronavírus. Em live transmitida nas redes sociais nesta terça-feira, 21/04, o prefeito Guti anunciou a publicação de novo decreto – que complementa aquele do dia 20/03 – ampliando a lista de atividades essenciais (e que já podem reabrir), prorrogando a suspensão de outras e determinando a reabertura gradativa do comércio a partir de 6 de maio. O novo decreto passa a valer nesta quarta-feira, 22/04.

Agora, a Prefeitura recomenda para que todas as pessoas que precisem sair às ruas de Guarulhos, independente do motivo, usem máscaras de proteção, como forma de inibir a proliferação do vírus.

O uso de máscaras de proteção (descartáveis ou de tecido) pelos passageiros será obrigatório nos transportes públicos a partir de segunda-feira, 27, sob pena de recusa de embarque.

O decreto também prorroga até o dia 5/05 as restrições de funcionamento a estabelecimentos que tenham acesso direto do público e que potencialmente possam gerar aglomeração de pessoas. Estão incluídas as casas noturnas e bares.

Passam a constar como atividades essenciais (funcionamento permitido):

– óticas;

– produtores, distribuidores e fornecedores de produtos auditivos, oftalmológicos, cirúrgicos, próteses e ortopédicos;

– bancas de jornal e revistarias.

Feiras livres

As feiras livres, de acordo com o novo decreto, devem reduzir o tamanho das bancas e barracas, para o limite máximo de 8 metros de comprimento, distância de 60 centímetros das guias, abstendo-se de estacionar veículos e caminhões atrás dos equipamentos, visando o aumento da área central livre, para a circulação e compras dos clientes.

Além disso, será obrigatório manter a distância mínima de 1 metro entre cada banca ou barraca, disponibilização de máscaras e luvas de proteção para seus funcionários em atendimento ao público, instalar barreiras físicas (fitas de isolamento), principalmente nas barracas de caldo de cana e de pastel, a fim de desestimular o consumo imediato de alimentos no local.

As feiras terão que manter uma única pessoa na função de recebimento de valores e manuseio de dinheiro e de cartões de débito/crédito e promover e divulgar o sistema de fornecimento de mercadorias, com entrega em domicílio (delivery).

Atividade interna

O documento também autoriza os estabelecimentos que não tenham acesso direto do público e que não gerem aglomeração a manter suas atividades internas, bem como realizar transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega ou retirada de mercadorias (delivery e drive-thru).

Os locais que estão permitidos a seguir exercendo suas atividades devem instalar barreiras físicas (de vidro, acrílico ou similar) e promover a demarcação no solo para que os clientes permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros.

Bancos e casas lotéricas deverão ter orientador para organizar as filas externas, com permanência de uma pessoa a cada um metro, além de distribuição de álcool gel para higienização local e máscaras de proteção.

Todas as pessoas somente poderão ser atendidas se estiverem utilizando máscaras protetivas.

Os colaboradores de serviços de entregas (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido.

Reabertura gradual

Segundo Guti, a reabertura gradativa e faseada das atividades econômicas acontecerá a partir de 6 de maio, caso as medidas de isolamento social em vigor contribuam para a diminuição dos índices de contaminação, podendo ser revogado a qualquer momento. “Para reabrir Guarulhos a gente precisa estar em sintonia. Todos remando para o mesmo lado para a sociedade passar por isso da melhor forma. É essencial o comprometimento de todos: poder público e população”, afirmou o prefeito na live.

Com a reabertura, haverá horários determinados em turnos diferenciados para não sobrecarregar o transporte público, além de medidas obrigatórias de higienização, como garantir álcool gel ou pia e sabão, com um funcionário responsável para organizar possíveis filas do lado de fora, guardando a distância mínima de 2 metros.

Deverá ter ainda número limitado de pessoas por espaço a ser determinado, garantindo distanciamento, além do uso obrigatório de máscaras do atendimento e do cliente em todo atendimento público.