Operadoras deverão repassar nome, número de telefone e endereço dos usuários ao IBGE. Especialistas apontam inconstitucionalidade e temem uso ilegal
A Medida Provisória (MP) 954, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (17), ordena que operadoras de telefonia fixa e celular repassem dados cadastrais dos clientes para o IBGE. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a medida é inconstitucional, pois promove “gigantesca quebra de sigilo telefônico” no país.
A OAB, PSB, Psol e PSDB contestaram a MP no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado Fabiano dos Santos, membro da Comissão de Proteção de Dados da OAB-RJ, é uma medida “agressiva”, “típica de Estados em que a democracia é pouco valorizada”. O IBGE afirma que utilizará os dados “exclusivamente” para dar continuidade à Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, que mede desemprego e renda no país.
Para o representante da OAB, a MP fere os artigos da Constituição Federal que garantem a inviolabilidade das comunicações pessoais dos indivíduos. Medida como essa só poderiam ser definidas para casos específicos, mediante autorização da Justiça.
Ativo político
Os dados deverão ser manipulados pelo IBGE apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. A medida provisória também proíbe o IBGE de disponibilizar os dados a outros órgãos públicos, a estatais e a empresas privadas.
Ainda assim, há risco de utilização indevida, segundo a jornalista Renata Mielli, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Ela teme que os dados telefônicos dos brasileiros sejam acessados pelas equipes de assessores ligados ao presidente que disseminam conteúdo político e notícias falsas pelo aplicativo WhatsApp.