O presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (14), uma Medida Provisória que regulamenta a responsabilização dos agentes públicos durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

 

A MP determina que somente serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa os gestores que agirem ou se omitirem com dolo, quando há uma intenção deliberada de prejudicar, ou erro grosseiro em atos relacionados a dois tipos de medidas: as ligadas a emergência de saúde pública e as de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

 

Assinaram a Medida Provisória, além do presidente da República, os ministros da Economia, Paula Guedes, e da CGU, a Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

 

O texto define que a mera relação de causa e efeito entre a conduta do gestor e o resultado danoso daquele ato não implica responsabilização do agente público. Isso só seria possível se houver conluio entre agentes ou se estiverem presentes elementos suficientes para ficar comprovado o dolo ou o erro grosseiro.

 

A medida provisória define como erro grosseiro o erro manifesto, evidente e praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

 

Para saber se houve erro grosseiro, segundo o texto, é preciso levar em conta ainda: os obstáculos e as dificuldades do agente público; a complexidade da matéria; a circunstância de falta de informações na situação de emergência; e o contexto de incertezas acerca das medidas mais adequadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

Como é uma Medida Provisória, o texto tem força de lei imediata, mas precisa ainda ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso contrário, perde a validade.