As empresas que fazem parte do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e que protocolarem pedidos de renovação ao programa terão o processo de análise agilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social Portaria publicada pelo “Diário Oficial da União” regulamenta os prazos para apresentação dos pedidos de termos aditivos e permite que o prazo de renovação vigore com data retroativa ao deferimento do pedido.

De acordo com comunicado da pasta, as empresas deverão respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores para solicitarem renovação do PPE. Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e de acréscimo de novos setores deverão ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias da data pretendida para a renovação. Quando a empresa pretender outras alterações no termo aditivo, o pedido deverá ser formalizado no prazo mínimo de 15 dias antes da prorrogação.

“O PPE tem se mostrado eficaz. Mais de 20 empresas já protocolaram oficialmente pedidos de aditivos ao programa, renovando a adesão a partir de acordo coletivo com os trabalhadores e evitando demissões. O objetivo da portaria é regulamentar esse processo de renovação ao PPE”, disse, em nota, o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Márcio Borges.

A medida também agiliza a tramitação da análise dos pedidos de renovação, prevendo que, excepcionalmente, mediante aprovação da secretaria executiva do PPE, os termos aditivos já apresentados antes da publicação da portaria poderão vigorar com data retroativa ao deferimento do pedido.

“A portaria dá mais agilidade para que a empresa receba os recursos da renovação do PPE, repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, afirma Borges.

De acordo com o ministério, o PPE já transferiu mais de R$ 157 milhões para manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, beneficiando 84 empresas. Neste ano, foram feitos 51 termos de adesão até agora. Em 2015, foram 53.