Regra de MP não resolve crescente déficit da Previdência, diz Tendências. Atualmente, déficit do sistema está em torno de 1% do PIB.
A nova regra para aposentadorias proposta pela Medida Provisória 676, para substituir a fórmula 85/95 – aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente Dilma Rousseff –, vai ajudar a minimizar o impacto negativo nas contas públicas, mas não traz uma solução para o crescente déficit da Previdência Social (RGPS). Esta é a conclusão de um estudo feito pela consultoria Tendências, antecipado com exclusividade ao G1.
A Tendências calculou o impacto fiscal da proposta 85/95 e da solução alternativa apresentada pelo governo. Segundo o estudo, a regra aprovada pelo Congresso aumentaria o déficit da previdência em 0,4% PIB nos próximos 55 anos, enquanto a regra progressiva proposta pelo governo elevaria o déficit em 0,1% do PIB.
“Ambas não resolvem o crescente déficit do regime geral da previdência social, que hoje gira em torno de 1% do PIB. Ao invés de propor regras que aumentam os gastos, os congressistas deveriam propor regras para a reversão do crescente déficit previdenciário”, destaca o estudo assinado pelo economista Fabio Klein.
O estudo mostra que as despesas com o pagamento de aposentadorias e outros beneficios da Previdência têm crescido de forma contínua, partindo de um patamar de 2,5% do PIB em 1988 para mais de 7% do PIB atualmente.
“Mesmo sem qualquer alteração, a tendência é de aumento do déficit nos próximos anos, resultado da mudança na pirâmide etária do país – que combina envelhecimento da população e diminuição no número de filhos por mulher – e aumento na razão de dependência, dada pela relação entre a população inativa (idosos + crianças) e população em idade ativa”, destaca o estudo.
O economista lembra ainda que, segundo o Ministério da Previdência Social, a participação das pessoas com mais de 60 anos, que hoje é de 11,7%, será de 33,7% em 2060, e a razão de dependência, que hoje é de 9,3 pessoas em idade ativa para cada idoso, cairá para 2,3 em 2060.
Cálculo progressivo
A nova regra da aposentadoria criada pela MP ainda precisa ser ratificada pelo Congresso. A fórmula é uma alternativa para o fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar mais cedo, mas com um benefício menor.
No caso da nova fórmula, quem atinge a pontuação mínima obtém a aposentadoria integral. Agora, ela varia progressivamente, acompanhando o aumento na expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício.
Expectativa de vida amplia rombo
Segundo o economista da Tendências, o fato de as pessoas viverem mais é o principal desafio para o INSS equilibrar as contas no futuro. A mudança no fator vai gerar um incentivo para que as pessoas contribuam por mais anos para obter a aposentadoria integral, diz Klein. “Isso é bom para o contribuinte e gera arrecadação, por outro lado, o aumento da vida do brasileiro faz com que ele receba a aposentadoria por mais tempo, ampliando o rombo”.
Para minimizar o problema, Klein defende uma maior formalização do mercado de trabalho, que ajudaria a aumentar as contribuições e ampliar a receita da Previdência. Sem mudar o fator previdenciário, o déficit do INSS já é estimado em R$ 7 trilhão em 2060.