A Reforma Trabalhista ainda nem começou a vigorar e já levantou importantes debates sobre a sua legalidade e alguns itens como a contribuição sindical é a pauta da vez.

O fato dos sindicatos das principais centrais sindicais do País aprovar em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições de todos os trabalhadores e não apenas de seus sócios, tanto no caso da manutenção do imposto quanto na das novas contribuições – chamadas de assistencial ou negocial não tem agradado o Ministério Público do Trabalho – MPT.

 

Ações coletivas

 

De acordo com informações do Estado de S. Paulo, o MPT deve entrar com ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas contribuições de trabalhadores, sócios ou não das entidades. Para o procurador do trabalho Henrique Correia, esse posicionamento das centrais “é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada”. “Ela (a reforma trabalhista) estabelece que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada.”

Segundo ele, se os sindicatos firmarem convenção prevendo o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma “proíbe isso em seu artigo 661-b”. “Não pode ter negociação sobre os pontos abaixo e entre eles está o de que não pode ser imposta contribuição para quem não é sindicalizado.”

O Supremo Tribunal Federal – STF, segundo Correia, já decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da contribuição confederativa). Para Correia tanto faz o nome que se dê à contribuição – assistencial ou negocial –, pois o princípio seria o mesmo. “Para contribuir tem de se dar essa autorização.”

A expectativa do procurador é que a ação dos sindicatos seja contrastada no Judiciário. “Até o STF vai se pronunciar novamente pela ilegalidade e inconstitucionalidade dessas contribuições. Mas, se vier uma nova lei ou uma medida provisória, aí será outro caso.”

 

 

Trabalhador pode não querer o desconto

 

O  procurador afirma ainda que o trabalhador que for descontado a partir de 11 de novembro – quando a reforma entra em vigor – deve procurar o MPT e denunciar. “Eu tenho várias ações púbicas contrárias à contribuição de quem não é filiado. Com certeza o MPT deve entrar com ações coletivas.”

Para a professora de Direito do Trabalho da PUC-SP Fabíola Marques, a cobrança  da contribuição de todos os trabalhadores é ilegal. De acordo com ela, a autorização exigida pela reforma deve ser pessoal. A assembleia pode decidir somente pela cobrança da contribuição dos associados.

“A legislação foi mal elaborada e tem falhas que os sindicatos e as centrais estão tentando descobrir para retomar as contribuições e permitir, por meio de convenção coletiva, a sua aplicação.” Segundo ela, em muitos casos, isso será possível, mas as novas contribuições só devem ser cobradas dos associados. “Creio que esse será o entendimento do Judiciário.” Como na assembleia só votam sócios, a contribuição não poderia atingir os demais trabalhadores. “Há quem tenha uma ideia mais restritiva e diga que o negociado só prevalece sobre o legislado para os sócios dos sindicatos, pois só eles votam nas assembleias.”

Os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (Força Sindical), dos metalúrgicos de São Leopoldo (RS), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o dos têxteis de Guarulhos, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foram os primeiros a adotá-la.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a contribuição decidida pela categoria em 15 de setembro representa 1% do valor da folha de pagamento do que o trabalhador ganha em um ano, ou seja o valor de 3,5 dias trabalhados – maior, portanto, do que o antigo imposto sindical, que equivalia a um dia de salário do funcionário.

 

Interpretação depende do Judiciário

 

 

Já o professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo – USP, Otávio Pinto e Silva,  afirmou que o plano dos sindicatos deve ter respaldo no Judiciário por causa da lei que institui as centrais, em 2008. “A lei das centrais já dizia que a contribuição sindical compulsória vigoraria até que uma lei regulasse uma contribuição negocial vinculada ao exercício da negociação coletiva, que seria aprovada em assembleia da categoria.”

Para ele, como o sindicato representa a categoria e não só os associados, a aprovação na assembleia vincularia a todos. “Pode haver impugnação individual do trabalhador ou por meio de ação coletiva do MPT”, afirmou. Para, ele o princípio da contribuição vale também para empregadores. “Só que no caso deles, a contribuição seria vinculada ao capital social da empresa.”