Quando da demissão de funcionários em março último, o Sindicato tentou, sem sucesso, o parcelamento de verbas rescisórias, já que a empresa alegava problemas financeiros. As negociações não surtiram o efeito desejado, pois, o Sindicato percebeu que a empresa só queria ganhar tempo. Portanto, não houve acordo para o pagamento das verbas rescisórias de ex-trabalhadores.
A postura da empresa nos leva a constatar que mesmo que existisse um acordo, o mesmo não seria cumprido, já que não houve dinheiro nem na data pré-estipulada, nem tão pouco para a liberação de FGTS para quem tinha depósito em conta.
Para justificar a falta de parcelamento, a empresa diz aos ex-trabalhadores que não pagou porque o Sindicato não quis homologar.
Fato inverídico, que visa colocar a credibilidade da entidade em dúvida.
O Sindicato jamais se sujeitaria a ser massa de manobra para prejudicar os trabalhadores que tanto defende.
O Sindicato ressalta também que os salários dos trabalhadores que seguem trabalhando seguem em atraso.
Tribunal ou Câmara Arbitral
Também chegou ao nosso conhecimento que os trabalhadores demitidos estão sendo induzidos a procurarem o Tribunal ou Câmara Arbitral, sob alegação de que se não aceitarem não receberão seus direitos.
O Sindicato ressalta que assim como alertou em matéria no Jornal Informequim e site da entidade (em julho de 2014), o Tribunal ou Câmara Arbitral é ilegal.
Segundo a procuradora do Trabalho, Lorena Vasconcelos Porto, nos termos das normas constitucionais e legais vigentes no Brasil, a arbitragem não pode ser utilizada para a solução de dissídios individuais de trabalho, nem para a homologação da rescisão do contrato de trabalho (art. 5º, XXXV, e art. 114, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988; art. 1º da Lei n. 9.307/96; art. 477, parágrafo primeiro, e arts. 625-A a 625-H da CLT).
Trabalhadores e sindicatos profissionais podem denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pessoalmente ou pela internet (site: http://www.prt2.mpt.gov.br).
Conforme a orientação passada aos trabalhadores de nossa categoria sobre a Câmara e o Tribunal Arbitral, a entrevista com a procuradora do trabalho reafirma a ilegalidade do ato praticado.
O ato de homologação, – realizado no Sindicato profissional da categoria ou Ministério do Trabalho e Emprego -, assegura a formalidade de quitação das verbas rescisórias de forma correta e de direito, além de garantir todos os direitos relativos ao aviso prévio quando cumprido, férias, 13º salário, demais vantagens ou benefícios concedidos por cláusula de contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, parcelas indenizatórias devidas, direitos sobre afastamentos por doenças ou acidentes de trabalho, entre outros itens que são observados com clareza e objetividade no momento da homologação, ao passo que nas Câmaras de arbitragem, e a entrevista da procuradora comprova, alguns itens deixam de ser contemplados, os direitos não são assegurados e os trabalhadores são penalizados. E estes mesmos trabalhadores depois procuram o Sindicato para anular o feito.
O Sindicato conclama os trabalhadores que se mantenham unidos para assegurar que estes abusos não prossigam.
A fim de assegurar seus direitos, a maioria dos trabalhadores já entrou com ação na justiça no departamento Jurídico do Sindicato.
O Sindicato se coloca à disposição dos trabalhadores para eventuais esclarecimentos e para aqueles que queiram ingressar na justiça.
Dúvidas, reclamações e denúncias, procure a secretaria do Sindiquímicos – Secretaria Geral: (11) 2463-9062, e-mail: secretaria@sindiquimicos.org.br.