Caso a operadora não consiga realizar o atendimento, a Central Nacional Unimed deve prover os procedimentos. Medida é valida até a operadora vender totalmente sua carteira de clientes
A Justiça concedeu uma liminar que obriga a Unimed Paulistana a realizar o agendamento solicitado por consumidores de sua rede credenciada em até 24 horas. Caso o serviço não seja prestado no prazo, cabe à responsabilidade da Central Nacional Unimed providenciar a solução.
A medida começa a valer a partir da publicação da liminar no Diário Oficial, que deve ocorrer nos próximos dias e tem vigência até que a carteira de clientes seja vendida.
Perante dificuldades, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da operadora e informar sobre a liminar. A decisão foi expedida com a finalidade de atender a uma ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Assinado pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, a liminar garante cobertura integral especialmente em situações de urgência. Veja a íntegra.
Caso a Central Nacional Unimed não respeite a decisão judicial, a operadora deve arcar com multa de R$ 10 mil por atendimento negado. Ainda se persistir o descumprimento da ordem, o consumidor deve procurar a Justiça, o Procon e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para exigir a prestação do serviço, bem como a punição da operadora.