Deficiente físico com carro em seu nome pode pedir benefício mesmo se veículo for dirigido por terceiros
Se você tem um deficiente físico na família, poderá ganhar o direito de ter isenção no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) mesmo se o carro não for dirigido por ele. Essa conquista, no entanto, precisa ser intermediada pela Justiça.
Em Ribeirão Preto, a Justiça não só tem concedido o benefício a familiares de deficientes físico como estendido os benefício a todos os portadores de necessidades especiais que necessitam se locomover, mas não são habilitadas para dirigir.
O pedido de isenção do IPVA tem chegado com frequência ao Judiciário e, na maioria dos casos, tem tido decisões favoráveis. Somente na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão. Só no último mês a Justiça concedeu três liminares em favor dos deficientes.
Segundo a Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, praticamente 100% dos deficientes físicos nessa situação conseguem o benefício.
A demanda judicial surgiu porque a lei estadual que disciplina a isenção do IPVA permite a concessão do benefício somente se o veículo for conduzido pela pessoa com deficiência física. Se o carro for dirigido por terceiros, o deficiente perde esse direito.
Em um dos casos mais recentes que deu entrada na Defensoria Pública de Ribeirão, o órgão obteve na Justiça uma liminar após o deficiente ter o seu direito de isenção de IPVA negado pela Secretaria da Fazenda.
“Trata-se de uma norma de caráter social e inclusiva, pretendendo a facilitação da locomoção da pessoa com deficiência, pautada na acessibilidade e nos princípios constitucionais da inclusão da pessoa com deficiência e da isonomia”, justificou o defensor público Paulo Giostri, autor da ação.
Interpretação
Na decisão liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, disse ser necessário interpretar a norma para reconhecer que o deficiente físico não apto a dirigir o veículo também seja beneficiado com a isenção do imposto.
“Embora a norma disciplinadora do IPVA contemple a isenção do referido imposto apenas para as pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas para dirigir veículo automotor, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico conduz ao raciocínio de que tal benefício deve se estender também aos portadores de necessidades especiais não condutores, que se encontram nas mesmas condições daqueles ou, muitas vezes, em situação até mais desfavorável”, justificou a magistrada em sua decisão.
É o caso da advogada Samira Fonseca. Ela entrou na Justiça há dois anos para conseguir a isenção do pagamento do IPVA do veículo que está em nome do seu filho, hoje com 7 anos de idade. É ela que utiliza o carro para transportar Gabriel. Quinze dias após o ingresso da ação judicial, a advogada conseguiu a liminar a isentando do pagamento.
Criança obtém benefício
Mãe de uma criança autista, a advogada Samira Fonseca entrou na Justiça há dois anos para conseguir a isenção do pagamento do IPVA do veículo que está em nome do seu filho, hoje com 7 anos de idade. É ela que utiliza o carro para transportar Gabriel.
A partir do ingresso da ação, conta, a Justiça demorou apenas 15 dias para conceder uma liminar concedendo a isenção do imposto. A cada ano, o valor de R$ 2 mil referente ao IPVA não está sendo pago.
“A possibilidade de ganho para quem entra com esse tipo de ação beira os 100%. Tem que entrar com processo, porque a lei não garante esse direito”, esclarece Samira, que é coordenadora da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB.
A advogada frisa, no entanto, que o cliente deve ser bem orientado. “Ele deve procurar um advogado especialista em direitos da pessoa com deficiência”, destaca. Em primeiro lugar, caso o carro não esteja no nome do deficiente é preciso fazer a transferência.
Bahia isenta todos
Um decreto do governo do Estado da Bahia, em vigência desde o último dia 10 de abril, data de sua publicação, ampliou a isenção do IPVA para portadores de deficiências física, visual, mental e autismo.
O decreto 16.032 permite que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo.
De acordo com a nova regra, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o veículo. Em apenas quatro meses – de abril a agosto, 832 pessoas portadoras de necessidades especiais pediram a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda da Bahia.
Igual
A exemplo do que ocorro no Estado de são Paulo, a isenção do IPVA na Bahia era concedida, antes, apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro.
A isenção a outros deficientes tem sido concedida pela Justiça em outras cidades paulistas também.
Só vale para o condutor
Apesar das reiteradas decisões judiciais favorecendo familiares de deficientes, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda afirmou que no Estado de São Paulo a isenção só é concedida pela pasta se o deficiente físico for o condutor.
O A Cidade solicitou à pasta o número de pedidos judiciais a secretaria recebe ao mês referentes à demanda judicial proveniente de familiares que clamam pelo benefício, mas o Estado não informou.
De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, não há condições de providenciar esse levantamento porque se trata de processos individuais.