O governo estuda reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do seguro-desemprego. A medida, em discussão no Ministério do Planejamento, prevê o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três meses. Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo trabalhador na empresa. A ideia é que, se passados três meses sem conseguir outra colocação, ele possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego.

“Repudiamos veementemente a decisão deste Governo. Este é mais um golpe do Governo Michel Temer, um governo corrupto e ilegítimo, contra o direito dos trabalhadores.  Direitos estes conquistados pelos trabalhadores há muito tempo, para amenizar os efeitos da demissão.

Essa quadrilha, comprometida e  à serviço dos banqueiros, tem que ser barrada. Não podemos esperar.

Essa quadrilha está saqueando nosso País. Estão tirando dinheiro do bolso do trabalhador e a comida da boca das famílias mais humildes deste País para colocar no bolso dos banqueiros através do pagamento dos juros de uma dívida impagável que está sangrando as finanças dos Municípios, Estados e do Brasil.

O povo trabalhador, honesto, não pode ser governado por uma quadrilha.

Vamos ficar de olho também nessa Câmara dos Deputados e no Senado, para saber, e não deixar que nosso povo esqueça quem faz parte da quadrilha e não merece voltar para o Parlamento”, Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindiquímicos e CNTQ – Confederação  Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico

Caso esse trabalhador consiga um novo emprego no segundo mês após o desligamento, por exemplo, poderá antecipar o saque, recebendo a diferença de uma única vez. Atualmente, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do FGTS e da multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total).
Na prática, o governo quer reduzir a despesa com o pagamento do segurodesemprego — que varia entre três e cinco parcelas, no mínimo de R$ 937 e máximo de R$ 1.643. A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador.
A ideia ainda é incipiente, mas já foi discutida com técnicos do Ministério do Trabalho — responsável pelo FGTS — e apresentada pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a representantes do setor da construção civil há pouco mais de uma semana. Nos bastidores, fontes a par das discussões dizem que a nova regra poderá entrar em vigor imediatamente, via medida provisória.
NOVA REGRA TERIA EXCEÇÕES
Alguns pontos dependem do aval do Palácio do Planalto e da conclusão de estudos sobre, entre outros itens, o tíquete médio, que é valor médio dos saques do FGTS nas demissões sem justa causa, incluindo a multa. Esse valor será comparado ao pagamento do seguro-desemprego. Falta também fechar as contas sobre a economia que a medida traria para os cofres públicos.
A nova regra seria acompanhada de algumas exceções, como no caso de os valores depositados na conta do FGTS serem insuficientes para cobrir o salário. Também haveria um tratamento diferenciado para os trabalhadores que sacaram todo o saldo para a compra da casa própria. Nessa situação, eles teriam direito apenas à multa de 40%, como já acontece hoje.
A necessidade de reduzir despesas e fechar as contas públicas dentro da meta fiscal em meio à queda na arrecadação é a principal justificativa dos integrantes da equipe econômica. O seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é deficitário e dependente do Tesouro Nacional.
Fontes envolvidas nas discussões sabem que o tema é espinhoso e pode enfrentar forte resistência por parte das centrais sindicais. Por isso, a recomendação é evitar a todo custo que a medida vá resultar na retirada de direitos e ressaltar que o objetivo é facilitar a recolocação no mercado, com investimentos nas agências do Sine e em cursos de qualificação para os trabalhadores.
Os defensores da ideia alegam que, apesar dos ajustes no seguro-desemprego, as despesas com o benefício continuaram subindo, o que obrigou o Tesouro Nacional a aportar R$ 12,5 bilhões para cobrir o rombo do FAT em 2016. Neste ano, serão necessários mais R$ 17,5 bilhões.

Fonte – BR 2 PONTOS