A empresa tinha sido reclamada pelo não cumprimento da Convenção  Coletiva de Trabalho – CCT quanto ao pagamento da PLR.

À época, a empresa alegando dificuldades financeiras e  ter feito “acordo” com os trabalhadores, acertou o pagamento da quantia de R$ 420,00 ao invés de R$ 1030,00 previstos em Convenção, o que gerou descontentamento dos trabalhadores.

Em nova conversa com o representante da empresa, o Sindicato solicitou que o valor fosse revisto e que se cumprisse a CCT. Após inúmeros contatos, a empresa reavaliou a proposta e em atendimento a solicitação do Sindicato, indicou o pagamento da  diferença da PLR no  valor R$ 610,00.

Em assembleia realizada no dia 7 de julho, o Sindicato comunicou a decisão aos trabalhadores e proposta foi aceita por todos.