A empresa tinha sido reclamada pelo não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT quanto ao pagamento da PLR.
À época, a empresa alegando dificuldades financeiras e ter feito “acordo” com os trabalhadores, acertou o pagamento da quantia de R$ 420,00 ao invés de R$ 1030,00 previstos em Convenção, o que gerou descontentamento dos trabalhadores.
Em nova conversa com o representante da empresa, o Sindicato solicitou que o valor fosse revisto e que se cumprisse a CCT. Após inúmeros contatos, a empresa reavaliou a proposta e em atendimento a solicitação do Sindicato, indicou o pagamento da diferença da PLR no valor R$ 610,00.
Em assembleia realizada no dia 7 de julho, o Sindicato comunicou a decisão aos trabalhadores e proposta foi aceita por todos.