O Plenário da Câmara aprovou, na semana passada, emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/2014, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário – que achata em torno de 30% o valor do benefício.
Com a fórmula, portanto, é possível receber aposentadoria integral. A proposta segue, agora, para o Senado e, se passar, para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). O vice-presidente Michel Temer (PMDB) vai propor que o fórum criado por Dilma para discutir o tema tenha 60 dias e não 180, conforme decreto assinado junto com as centrais sindicais. A fórmula 85/95 propõe que o trabalhador se aposente com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para homens. Especialistas explicam que a alternativa 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a somatória da idade a 35 anos de contribuição totalizar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. “Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e, para professores, 90. Isso porque haveria diminuição de dez anos nesses totais”, diz o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados. Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), se for aprovada a nova regra em relação ao fator previdenciário, será uma vitória para os trabalhadores, que têm a possibilidade de conseguir a aposentadoria integral com período menor de contribuição. No caso de um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, o achatamento em torno de 30% do benefício com o fator, como acontece hoje, não irá existir. O mesmo valerá para uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Tanto faz a quantidade de anos, o importante é ter a soma. Essas alterações se aplicarão somente para as novas aposentadorias.
Marco Aurélio Serau Jr., professor de Direito Previdenciário, acredita que “as mudanças aprovadas na Câmara são, no geral, positivas. Sobretudo por retomar o diálogo em relação à superação ou transformação do fator previdenciário, por ora apresentando a alternativa do método 85/95, mais justo socialmente”.
Caso seja sancionado o projeto, na forma do consenso que se está se construindo, o trabalhador terá duas alternativas para calcular o valor da renda da aposentadoria, segundo Badari. “Se implementar 85 ou 95, para mulher e homem, pela soma da idade e tempo de contribuição, teria 100% do benefício. Se, no mesmo cálculo, o critério do fator previdenciário for mais vantajoso, o trabalhador poderia optar pelo fator previdenciário”, explica o advogado.
Ao mesmo tempo, estimativas apontam que o pagamento de aposentadorias aumentariam em R$ 40,6 bilhões na primeira década, sendo que nos quatro primeiros anos não haveria impacto porque as pessoas adiariam as aposentadorias para se enquadrar na nova regra. Até 2050, as despesas da Previdência Social acresceriam em R$ 2,5 trilhões.
FATOR ATUAL – O fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do cálculo e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se for maior que 1, há acréscimo no valor e, se for igual a 1, não há alteração. Ao considerar as idades médias que as pessoas estão se aposentando hoje no Brasil, o fator previdenciário está repondo por volta de 70% dessa média.
Quando o fator foi criado, em 1999, o segurado que chegasse aos 60 anos de idade e 38 anos de contribuição ao INSS conseguiria atingir o fator 1. Atualmente, com o aumento da longevidade, para obter fator 1, o segurado precisa ter 62 anos de idade e cerca de 40 anos de contribuição.