Acordo atende 300 mil clientes de planos individuais e familiares.
Outros 450 mil que têm planos empresariais devem ir a outras operadoras.
A partir desta quinta-feira (1º), cerca de 300 mil clientes da Unimed Paulistana que tinham planos individuais, familiares, ou empresarias com até 30 pessoas vão começar a migrar seus planos de saúde para outras empresas do Sistema Unimed: Central Nacional Unimed, Unimed Federação do Estado de São Paulo, Unimed Seguros e Unimed do Brasil.
Os clientes vão receber em 20 dias uma carta informando sobre a migração. Depois disso, deverão procurar uma das empresas do sistema Unimed para aderir a um novo plano. Eles não terão de cumprir carência e será dado desconto de 25% sobre valores de mercado.
Segundo o Procon, os demais clientes da Unimed Paulistana (cerca de 450 mil) integram grandes planos empresariais e não estão tendo dificuldade para migrar para outras operadoras porque elas têm interesse em absorver essa carteira de clientes.
O acordo definiu ainda uma rede credenciada para atender o contingente. Serão 18 hospitais, seis laboratórios e ao menos 2.500 médicos credenciados
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Unimed Paulistana e a ANS é assinado também pelo Procon e pelo Ministério Público Estadual e o federal.
Crise
A Unimed Paulistana enfrenta há anos uma crise financeira e fechou 2014 com patrimônio líquido negativo em R$ 169 milhões e um passivo tributário de R$ 263 milhões, segundo o último relatório de gestão.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar diz que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal e dois regimes de direção técnica por causa de anormalidades assistenciais e administrativas graves. A atuação da agência, porém, não foi capaz de impedir novos problemas na Unimed Paulista.
No início de setembro, a ANS determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulistana.
VEJA A ÍNTEGRA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
1) Devido aos graves problemas apresentados pela Unimed Paulistana, os órgãos de defesa do consumidor representados pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Fundação Procon-SP e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atuaram conjuntamente buscando proteger o consumidor e minimizar seus problemas.
2) Esse trabalho culminou com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, ANS, Fundação Procon-SP e o Sistema Unimed, representado pelas operadoras de planos de saúde Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp), sendo que as condições desse TAC asseguram a manutenção dos serviços de assistência à saúde aos consumidores sem cumprimento de novas carências.
3) De acordo com o TAC essas operadoras terão a obrigação de oferecer planos de saúde individual/familiar para os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas da Unimed Paulistana que poderão realizar a migração para os novos produtos via Portabilidade Extraordinária.
4) Essa Portabilidade Extraordinária é decretada pela ANS e se inicia no dia 1º/10/2015. Os consumidores da Unimed Paulistana que residam fora da área de atuação dessa cooperativa junto ao Sistema Unimed também foram contemplados e serão contatados pela Unimed do Brasil, que promoverá o contato dos mesmos com a cooperativa do Sistema Unimed local para o exercício da mesma Portabilidade Extraordinária acima citada.
5) As operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde) e a Unimed do Brasil deverão enviar carta única aos consumidores da Unimed Paulistana em até 20 dias da data da publicação da Resolução Operacional da Portabilidade Extraordinária pela ANS, contendo a oferta de todos os seus planos individuais/familiares disponíveis para contratação incluindo os quatro tipos de planos apresentados no TAC: BÁSICO-enfermaria com cooparticipação; BÁSICO – enfermaria; BÁSICO – apartamento; ESPECIAL- apartamento; e com as informações necessárias relativas aos preços máximos dos planos oferecidos e a documentação necessária para sua contratação. Nas cartas enviadas pela Unimed do Brasil o consumidor será direcionado à operadora de plano de saúde do Sistema Unimed de sua cidade.
6) Para exercer seu direito, o consumidor/beneficiário deverá dirigir-se até a operadora escolhida e efetuar a contratação de uma das operadoras do Sistema Unimed (Central Nacional Unimed, Unimed Fesp e Unimed Seguros Saúde), após o recebimento de sua carta.
7) Os consumidores mais vulneráveis, como os internados e os que encontram-se em tratamento continuado tem prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.
8) A escolha de qualquer um dos planos mencionados ficará a critério exclusivo do consumidor, sem a necessidade do cumprimento de novas carências.
9) As Unimeds deverão também divulgar em seus pontos de venda e sites da internet, os preços máximos dos planos oferecidos, a rede credenciada e o modelo de contrato.
10) A rede credenciada de hospitais e laboratórios oferecida pelas Unimeds signatárias do TAC para esses planos, foi definida seguindo critérios quantitativos, entretanto a capacidade de atendimento e adequação da rede oferecida será monitorada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, ANS e pela Fundação Procon-SP, com base nas reclamações dos usuários.
11) Foi estabelecido no TAC que, caso o monitoramento feito pelos órgãos públicos aponte descumprimento dos prazos de atendimento previstos na Resolução 259/2011 da ANS, as Unimeds deverão fazer prontamente os ajustes de ampliação de rede necessários.
12) A partir da assinatura do Termo de Acordo, o Sistema Unimed representado pela Central Nacional Unimed, Unimed FESP e Unimed Seguros, ficou responsável pelos atendimentos de urgência e emergência.
13) Até a conclusão de todo o processo de Portabilidade Extraordinária, as Unimeds deverão manter postos de atendimento abertos em dias úteis, das 9 às 17 horas, bem como prestar atendimento regular em seus Setores de Atendimento – SACs e Ouvidorias.
14) Pelo menos uma das Unimed signatárias do TAC deverá continuar a oferecer no mercado planos individuais/ familiares por, pelo menos, mais 36 meses.
15) As Unimeds deverão ainda zelar pela transparência de seus atos, fazendo divulgações e demonstrações contábeis, evolução mensal da carteira de beneficiários, pareceres de auditorias independentes e relatórios de administração, bem como publicar outros dados relevantes referentes ao equilíbrio econômico-financeiro e gestão das operadoras.