Inflação se aproxima de 10%, enquanto fundo rende apenas 3% mais TR; projeto de lei que equipara rendimento ao da poupança vai ao Senado

Toda crise tem oportunidades, e agora não é diferente. Com o aumento das demissões, mais trabalhadores poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e investir em produtos com rentabilidade bem mais atrativa. Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) – ante 9,56% da inflação acumulada em 12 meses. Em capitais como Rio de Janeiro, Curitiba, Goiânia e Porto Alegre, a inflação já supera os 10%. Desde 2003 o dinheiro acumulado ao longo da carreira profissional não era tão corroído pela alta generalizada de preços.

O desemprego crescente fez os saques do FGTS aumentarem 16,2% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2014. Foram retirados R$ 48 bilhões nos seis primeiros meses de 2015, ante R$ 41 bilhões no ano passado. A demissão sem justa causa é o principal motivo, somando R$ 31 bilhões ou 65% do total.

Considerando que o trabalhador pode usar seu FGTS apenas em poucas situações – como demissão, aposentadoria e na compra da casa própria (veja mais abaixo) -, a recomendação é aproveitar qualquer chance de resgate. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa dá uma chave de identificação ao trabalhador. O documento é necessário para a solicitação do saque do FGTS em até 90 dias.

Mudança. Enviado para o Senado, o projeto de lei que altera a regra de correção do FGTS (aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada) propõe igualar o rendimento do fundo ao da poupança, que rende 6,17% ao ano mais a TR. A mudança no porcentual ocorreria de maneira escalonada, entre 2016 e 2019, e só deve valer para novos depósitos.

“Será uma melhoria substancial para o trabalhador”, diz o professor de finanças Alexandre Cabral. Ele fez cálculos que indicam que o saldo de um trabalhador no FGTS poderá render 5,3% a mais no período entre 2016 e 2019 pela regra proposta no projeto de lei, em comparação com a atual. Para alguém com salário de R$ 3 mil, por exemplo, a diferença final no saldo seria de R$ 742.

Segundo o texto aprovado na Câmara, os recursos para pagar a correção maior sairão do lucro do FGTS, que em 2014 foi de R$ 12,9 bilhões. Se o valor do superávit do fundo não for suficiente, será preciso retirar parte do patrimônio acumulado nos últimos anos.

Em que investir. Apesar da perspectiva de melhoria do rendimento do FGTS, a equiparação à poupança não é suficiente para cobrir a inflação atual. “Quando falamos de investimento, sempre temos de pensar em ganho real. Render menos que a inflação significa perder poder de compra ao longo do tempo”, lembra o consultor financeiro Conrado Navarro.

E para quem não tem plano imediato para o dinheiro sacado, qual é uma boa opção para aplicar o FGTS? Os especialistas indicam o Tesouro Direto, em especial o Tesouro Selic (antiga LFT). Esse título, ao contrário dos outros, não sofre com a volatilidade dos juros, pois rende a taxa Selic diária. Assim, se o investidor quiser se desfazer do título antes do vencimento não corre o risco de perder dinheiro. O Tesouro Selic 2021 rendeu 0,85% bruto em julho.

Neste ano, os títulos do Tesouro passaram a ter liquidez diária, ou seja, quem precisa resgatar o dinheiro faz a solicitação num dia e no dia seguinte o valor está depositado na conta. Essa facilidade atraiu muita gente. Em julho, 15 mil novos investidores aplicaram no Tesouro Direto – um recorde. “A liquidez diária permite usar o dinheiro em caso de necessidade imediata”, diz Navarro.

Mesmo com o Imposto de Renda (a alíquota é de 22,5% para resgates antes de 180 dias), o consultor afirma que  o Tesouro Selic rende, líquido, de 40% a 50% acima da poupança.

Por dentro das regras do FGTS

1.Quem tem carteira assinada depois de 5 de outubro de 1988 tem direito ao FGTS. Para empregador doméstico, o recolhimento se tornou obrigatório neste ano.

2.O empregador deposita no fundo, todo mês até o dia 7, valor equivalente a 8% do salário (para menor aprendiz é 2%). Não há desconto no holerite.

  1. O saque só pode ser realizado em casos de: demissão sem justa causa; término do contrato de trabalho; aposentadoria (ou quando o titular da conta tiver mais de 70 anos); compra da casa própria; morte do trabalhador; doença grave do trabalhador ou dependente; necessidade pessoal em função de situação de emergência ou calamidade pública; conta sem depósitos por três anos ininterruptos.
  2. Na demissão o trabalhador recebe uma chave de identificação para saque do FGTS. Sua validade é de 90 dias. Se passar esse prazo e o resgate não for realizado é necessário pedir nova chave de identificação para o antigo empregador.

5.Para o resgate é preciso ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. É possível sacar até R$ 1.500 em casas lotéricas. Saiba mais sobre a documentação exigida: 0800 726 0207 ou www.fgts.gov.br/trabalhador.

Fonte: Agência Estado