Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara receberam  nesta segunda-feira, 21, recurso apresentado pelo presidente da Casa,  Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em que o deputado pede a nulidade da decisão do  Conselho de Ética que deu prosseguimento ao processo por quebra de  decoro instaurado contra ele.

Apesar de a Casa estar  esvaziada em decorrência da proximidade do recesso Legislativo, que  inicia nesta quarta-feira, 23, está agenda para amanhã a partir das  14h30 sessão na CCJ para discussão do recurso.

Para que  sejam iniciadas as atividades no colegiado é necessário um quórum de no  mínimo 34 deputados. Na sessão de amanhã pode ser apresentado pedido de  vista, mais prazo para avaliação do recurso. Por outro lado, caso, ele  seja aprovado, a decisão deverá ser encaminhada para a Mesa da Câmara  que dará a palavra final sobre o assunto.

No documento,  assinado por Cunha na última quinta-feira, 17, o deputado pede a  nulidade de praticamente todo o processo conduzido pelos integrantes do  Conselho de Ética.

Na última terça-feira, 15, por 11 votos a  favor contra 9, integrantes do Conselho aprovaram parecer preliminar do  deputado Marcos Rogério (PDT-RO) dando prosseguimento do processo que  pede a cassação do presidente da Câmara por quebra de decoro.

O  parecer de Rogério foi apresentado após o deputado Fausto Pinato  (PRB-SP) ser destituído da relatoria do processo. No recurso, Cunha  questiona desde a escolha do novo relator à votação final ocorrida na  semana passada.

“Tem-se como objetivo as seguintes  pretensões recursais: a nulidade do sorteio de escolha de novo relator,  por inobservância de formalidades regimentais absolutas; a nulidade do  parecer apresentado pelo novo relator da representação nº 1/2015, por  fraude regimental; a nulidade da votação do mencionado parecer, por  inobservância de formalidades regimentais indispensáveis (ausência de  discussão); a nulidade da deliberação do parecer, por negativa de pedido  de vista e por sua respectiva votação no plenário do Conselho …;  nulidade da deliberação do parecer, por violação à ampla defesa e ao  contraditório”, diz trecho do documento.