Mesmo em época de intenso desemprego, algumas empresas investem na contratação de jovens aprendizes, estagiários e trainee. Mas você sabe a diferença entre essas categorias? Jovem aprendiz é direcionado aos alunos com idade entre 14 e 24 anos. Porém neste segmento há categoria para menores entre 14 e 18 anos, visto que a CLT proíbe empregar menores de até 16 anos, salvo como aprendizes.
A participação neste tipo de modalidade exige que o estudante esteja inscrito num Programa de Aprendizagem Técnico-Profissional conveniado à empresa, onde ele terá aulas teóricas, além de possuir matrícula em uma instituição de ensino regular e com frequência em dia. Detalhe importante: a carga horária do jovem aprendiz não pode ultrapassar seis horas diárias durante o período máximo de dois anos. Este funcionário terá remuneração de um salário mínimo.

Trabalho
Já o estágio é para estudantes do Ensino Médio e Superior, visando prepará-lo ao mercado de trabalho onde ele vai atuar. A atividade é dividida em modalidade obrigatória e não-obrigatória, variando de acordo com a instituição de ensino. Na obrigatória, o estudante tem remuneração e auxílio-transporte opcionais. Na não-obrigatória, a empresa contratante precisa oferecer remuneração e auxílio-transporte.

Profissional
O programa Trainee é oferecido ao recém-formado em um curso superior ou que estejam no final da graduação, por meio de contratação no regime CLT no período de até dois anos.
Trata-se de um treinamento de capacitação profissional para assumir uma posição de liderança. Normalmente, é oferecido por grandes empresas e, para participar, é necessário passar por processos seletivos divididos em várias etapas. O salário varia de acordo com a empresa contratante.

Regras para programa jovem aprendiz
A contratação de Jovem Aprendiz é amparada pela Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) como meio de proteger o adolescente no mercado de trabalho. Por outro lado a Constituição de 1988 proibiu que menores de 16 anos (salvo na condição de aprendizes) trabalhem.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou por processo de modernização com a promulgação das Leis 10.097/2000, 11.180/2005 e 11.788/2008 regulamentando a aprendizagem. A ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 60 a 69, prevê o direito à aprendizagem ao adolescente alinhado à CLT.

Segundo a CLT, no artigo 432, aprendiz que não completou o Ensino Fundamental pode trabalhar até seis horas diariamente. Quem já concluiu, a jornada sobe para 8 horas diárias, desde que sejam computadas à aprendizagem teórica. O trabalho do jovem aprendiz não pode ocorrer das 22h às 5h, não pode ser insalubre ou perigosa e esteja fora da lista das piores formas de trabalho infantil.

Lei que protege o estagiário
A Lei do estágio (Lei nº 11.788/2008) regulamenta a natureza pedagógica desta atividade. Ela define que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do profissional que frequenta o ensino regular em escolas de educação superior, profissional, Ensino Médio e final do Ensino Fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Empresa e estudantes ficam cientes de suas responsabilidades e direitos. A carga horária máxima é de 30 horas semanais ou 6 horas diárias, redução de carga horária em período de provas, duração do estágio não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos de estagiário portador de deficiência. Neste caso, a duração é estipulada pelas partes.

As férias do estagiário devem durar 30 dias após um ano a partir da contratação. O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba bolsa-auxílio. O contratante deverá oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório. A empresa deverá disponibilizar supervisor de estágio com experiência na área de estudo. Ele poderá coordenar, no máximo, dez estagiários. O estagiário terá direito a uma apólice de seguro contra acidentes pessoais, compatível com os valores praticados no mercado de trabalho. A escola onde o estágio estuda precisa receber relatório de atividades a cada seis meses, vistado pelo estagiário.

Não existe regra para contrato de trainee

Não existe regra para o contrato de trainee, mas normalmente as contratações são firmadas conforme CLT, com direito a férias (após 1 ano), 13° salário e FGTS. A carga horária é de 8 horas diárias e a duração do treinamento é definida no início do programa.

Empresas precisam destinar % de vagas a jovens aprendizes

Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte tenham uma cota entre 5% e 15% das vagas destinadas aos jovens entre 14 a 24 anos, sendo estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou já formados.

Cota para estagiários é definida pela Lei 11.788/2008

A empresa que possuir de 01 a 05 empregados poderá contratar, no máximo, 01 estagiário; de 06 a 10 empregados, até 02 estagiários; de 11 a 25 empregados, até 05 estagiários; acima de 25 empregados, até 20% de estagiários; segundo a Lei 11.788/2008.
Porém esse limite de contratação de estagiários não se aplica para estudantes de ensino superior ou de ensino médio profissional (art. 17, § 4º).Ela também não estipula valores para o piso da bolsa-estágio. Estágio não configura vínculo empregatício.