A Justiça começou a dar as primeiras decisões afirmando que, em ações de troca de aposentadoria, o aposentado pode pedir o benefício integral pela regra 85/95 e que o INSS tem a obrigação de aplicar o cálculo, caso seja o mais vantajoso para o segurado, na execução do processo.

As decisões são do JEF (Juizado Especial Federal) em Santo André, no ABC, em processos do escritório Aith, Badari e Luchin (www.abladvogados.com).

O Agora mostra hoje, com a colaboração do advogado Murilo Aith, como o aposentado pode usar essas decisões para aumentar sua chance de conseguir o cálculo 85/95 na desaposentação.

Fonte: Agora SP