No dia 12 de novembro, dirigentes da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT e Sindicatos filiados assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho do setor Químico e Fertilizantes garantindo a reposição da inflação dos últimos 12 meses, que ficou em 2,55%, e a manutenção de todas as cláusulas sociais já conquistadas.
AS cláusulas sócias com vigência a partir de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021, e as cláusulas econômicas com vigência a partir de 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020.

Alguns dos Benefícios conquistados pelo sindicato em convenção
Horas extraordinárias: acréscimo de 70% – de segunda a sábado e 110% – durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados, ou dias já compensados ou feriados.
Adicionais noturnos: 40% de acréscimo em relação à hora diurna.
Auxílio-creche: até 50% do salário normativo no mês de competência.
Auxílio por filho excepcional: até 90% do salário normativo vigente para reembolso de despesas com entidades de educação especializada e até 50% do salário normativo vigente para tratamento, guarda, vigilância ou cuidado à entidade credenciada ou pessoa física.

Empregados em via de aposentadoria: Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 meses da aquisição do direito de aposentadoria e que contarem no mínimo com oito anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se. Ao empregado dispensado sem justa causa e que possua mais de cinco anos de serviço na mesma empresa e que comprovadamente falte o máximo de até 24 meses para aposentadoria, a empresa reembolsará as contribuições feitas por ele ao INSS, que tenham por base o último salário devidamente reajustado, enquanto não conseguir outro emprego e até prazo máximo correspondente àqueles 24 meses.

Grupo de Trabalho para negociação permanente
Continuidade dos Grupos de Trabalho para debates sobre os impactos da reforma trabalhista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e validade da CCT até 2021.

 

Reajuste salarial: 100% do INPC nos Pisos Salariais. (reajuste de 2,55% pelo INPC).

Reajuste salarial: 2,55% até o valor de R$ 8.745,46
Para os salários acima de R$ 8.745,46, fixo de R$ 223,00

Piso Salarial
Empresas com até 49 empregados:
R$ 1.595,97 (Reajuste de 2,55%).

Empresas com 50 ou mais empregados:
R$ 1.637,11 (Reajuste de 2,55%).

PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)
Empresas com até 49 trabalhadores – PLR de R$ 1.035,00
Empresas com 50 ou mais trabalhadores – PLR de R$ 1.150,00
A título de contribuição negocial da PLR desconto de 5% (cinco por cento), do valor pago.

Prazo de pagamento: Na CCT, a PLR deve ser paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira em até 30 de abril de 2020 e a segunda até 31 de agosto de 2020, ou alternativamente, em uma única parcela a ser paga em 30 de junho de 2020.

Estes valores são para empresas que não tem acordo específico e seguem a CCT.