O acordo, com vigência de 2 anos (de 26 de abril de 2017 a 25 de abril de 2019), prevê a fixação dos 3 (três) turnos, bem como a redução da jornada de trabalho de todos eles, que era de 8 (oito) horas, passando para 6 (seis) horas por dia e 36 (trinta e seis horas) horas por semana, com 15 (quinze) minutos de intervalo para refeição e descanso, de segunda à sábado (6×1), sendo: turno 1 (00h00 às 6h15), turno 2 (6h às 12h15) e turno 3 (12h às 18h15).

Além do intervalo de 15 (quinze) minutos para refeição (lanche) e descanso, os empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo, poderão, ao seu exclusivo critério, almoçar ou jantar nas dependências da empresa, antes ou depois de sua jornada de trabalho.

Em razão da redução da jornada de trabalho diária, a fim de atender a necessidade do empregador e, com a autorização do sindicato profissional, será criado o 4º turno fixo de trabalho, cuja jornada será das 18h às 00h15, com 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada para refeição e descanso, com a previsão de 15 novas contratações.

A assembleia também decidiu que terão preferência para trabalharem no turno 4, os empregados que possuam veículo automotivo próprio, garantindo a reclamada a possibilidade de utilização do estacionamento da empresa, em frente a portaria da empresa, o que já ocorre atualmente.

O acordo também prevê alternativas ao trabalhador na impossibilidade de se locomover ao trabalho com o seu veículo, retorno da jornada para a residência, por meio de carona com outros trabalhadores, transporte via veículo da segurança patrimonial da empresa ou como terceira opção, mediante transporte de táxi custeado pela empresa.