Além do reajuste salarial foram conquistadas outras demandas

Dirigentes da FEQUIMFAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e  seus sindicatos filiados, juntos com os representantes do setor patronal, representados pelo SINDUSFARMA, assinaram, no dia 14 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2015/2017, que vai reajustar o salário de mais de 20 mil trabalhadores nas indústrias farmacêuticas no estado de São Paulo.

Com data base em 1º de abril, os trabalhadores das Indústrias Farmacêuticas tiveram  8,5% de reajuste salarial nos demais salários até o teto de R$ 7.119,00. Para os salários superiores a R$ 7.119,00, o aumento será de um valor fixo de R$ 605,11.

“Ressaltamos a luta de nossas entidades sindicais, que por meio de suas lideranças, participaram arduamente das rodadas de negociação e mobilizações, sempre lutando por maiores avanços nas cláusulas do acordo coletivo.  O cenário atual do setor aponta um índice positivo no faturamento e na produtividade industrial, e nossa campanha reafirmou o compromisso com o trabalhador”, declara Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e região – Sindiquímicos e da Confederação dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ.

Piso salarial

Empresas com até 100 empregados: R$ 1.253,17

Empresas com mais de 100 empregados: R$ 1.410,50

Abono: R$ 800,00 a ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 30 de julho de 2015 e a segunda até 30 de outubro de 2015, ou em uma única vez até 30 de setembro de 2015, para os empregados em atividade ou em gozo de férias e/ou licença remunerada em 01 de abril de 2015.

 

Cesta Básica 

  1. a) – Para as empresas com até 100 empregados, no valor de R$ 100,00 (reajuste de 9,78%).
  2. b) – Para as empresas com mais de 100 empregados, no valor de R$ 160,00 (reajuste de 10,76%).

 

Parágrafo Primeiro – As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção:

  1. c) – Para os empregados que recebem o piso da categoria, o desconto será de R$ 1,00 (um real) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
  2. d) – Para os empregados que recebem acima de um piso da categoria até R$ 3.463,62 (três mil quatrocentos e sessenta e três e sessenta e dois centavos),  o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
  3. e) – Para os empregados que recebem R$ 3.463, 63 (três mil quatrocentos e sessenta e  três centavos) até R$ 3.927,70 (três mil novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos), o desconto será de 15% (quinze por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 100,00 (cem reais) ou R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
  4. f) –  Para os empregados que recebem salários acima de R$ 3.927,70 (três mil novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos), a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas.

Parágrafo Segundo – As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores reajustam em 8,5% (oito e meio por cento) e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens.

Para as empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, não poderão reduzir o valor praticado.

 

PLR (reajuste de 13%)

Empresas com até 100 empregados: R$ 1.341,00

Empresas com mais de 100 empregados: R$ 1.860,00

A ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 31 de julho de 2015, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de setembro de 2015.

 

Acesso a medicamentos: reajuste de 8,5% 

  1. a) Para os salários de até R$ 1.996,49  (mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;
  2. b) Para os salários de R$ 1.996,50 (mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), até R$ 3.221,80 (três mil, duzentos e vinte e um reais  e oitenta centavos), será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;
  3. c) Para os salários acima de R$ 3.221,80 (três mil, duzentos e vinte e um reais  e oitenta centavos), será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;

Limite Mensal para compra de medicamentos está fixado em até 30% do salário nominal + adicionais fixos, para as faixas mencionadas nos itens: a, b e c, acima.

Para salários acima de R$ 6.347,89 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.860,48 (mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), que foi reajustado em 6%.

Os valores do subsídio serão reajustados de acordo com o estabelecido para os reajustes dos salários na convenção coletiva de trabalho.

Licença-maternidade de 180 dias:

Para empresas com mais de 150 empregados a prorrogação será aplicável a partir de 01 de abril de 2015;

Para empresas com mais de 100 empregados a prorrogação será aplicável a partir de 01 de janeiro de 2016;

A partir de 01 de abril de 2017, a prorrogação será aplicável para todas as empresas.