No dia 11 de abril, dirigentes da FEQUIMFAR –  Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, entidade filiada à Força Sindical e à CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico, e dos Sindicatos filiados, dentre eles o Sindiquímicos,  assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante reajuste de 10% nos salários dos trabalhadores da categoria, sendo 0,08% de aumento real, mais a incorporação do abono ao cartão alimentação.

“Nosso setor é um dos primeiros a negociar a campanha salarial e social, então ela também reflete e baliza uma série de outras negociações não só em São Paulo, mas nos demais estados do país. Diante do cenário atual, ainda asseguramos a proposta que assegurou os 10%  e a manutenção de conquistas como o reembolso medicamento e a PLR”, Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e  da CNTQ.

Reajuste Salarial de 10% (INPC de 9,91% mais aumento real de 0,08%)
Valor Fixo: R$ 776,00 para salários acima de R$ 7.760,00 (sete mil, setecentos e sessenta reais)
Para empresas com até 100 empregados Reajuste de 10% – De R$ 1.253,17 passará a ser R$ 1.378,49 Para empresas com mais de 100 empregados Reajuste de 10% – De R$ 1.410,50 passará a ser R$ 1.551,55
PLR – Participação nos Lucros e Resultados
Para empresas com até 100 empregados Reajuste de 10% – De R$ 1.341,50 passará a ser de R$ 1.475,10 Para empresas com mais de 100 empregados Reajuste de 10% – De R$ 1.860,00 passará a ser R$ 2.046,00.
A ser paga em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 31 de julho de 2016, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de setembro de 2016.
ACESSO A MEDICAMENTOS:
REAJUSTE DE 12,5%
a) Para os salários de até R$ 2.246,04 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;
b) Para os salários de R$ 2.246,05 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), até R$ 3.624,52 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;
c) Para os salários acima de R$ 3.624,52 (três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento; Limite Mensal para compra de medicamentos está fixado em até 30% do salário nominal + adicionais fixos, para as faixas mencionadas nos itens: a, b e c, acima.
Para salários acima de R$ 6.976,82 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 2.093,05 (dois mil, noventa e três reais e cinco centavos), que foi reajustado em 12,5%. Os valores do subsídio serão reajustados de acordo com o estabelecido para os reajustes dos salários na Convenção Coletiva de Trabalho.
ABONO SALARIAL
O abono salarial terá o reajuste de 10% do INPC (sendo que o mesmo deverá passar a ser de R$ 880,00). Este valor será dividido em 12 meses (R$ 74,00) e incorporado ao Cartão Alimentação. O valor de R$ 74,00 que é 1/12 avos de R$ 880,00 é garantido a todos os trabalhadores.
CARTÃO ALIMENTAÇÃO 
Empresas com mais de 100 funcionários
Reajuste de 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste), de R$ 160,00 deverá passar a ser de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), sendo que, ainda deverá ser acrescido com parcelas de R$ 74,00, referentes à incorporação do abono totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), que representa um reajuste de 56%
Empresas com até 100 funcionários
Reajuste 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste), de R$ 100,00 deverá passar a ser de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo que, ainda deverá ser acrescido com parcelas de R$ 74,00, referentes à incorporação do abono, totalizando R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), que representa um reajuste total de 84%
Parágrafo Primeiro – As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção: a) Para os empregados que recebem o piso da categoria, o desconto será de R$ 1,00 (um real) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
b) – Para os empregados que recebem acima de um piso da categoria até R$ 3.809,98 (três mil, oitocentos e nove reais e noventa e oito centavos), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
c) – Para os empregados que recebem R$ 3.809,99 (três mil, oitocentos e nove reais e noventa e nove centavos) até R$ 4.320,47 (quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), o desconto será de 15% (quinze por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
d) Para os empregados que recebem salários acima de R$ 4.320,47 (quatro mil e trezentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este até 100 funcionários o valor de R$ 110,00 e para empresas com mais de 100 funcionários o valor de R$ 176,00.
A diferença de R$ 74,00 é extensiva a todos os trabalhadores independente da adesão. Parágrafo Segundo – As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores reajustam em 10% (dez por cento) e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens.
f) As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores ao desta cláusula, deverão proceder ao reajuste do valor praticado com relação ao benefício em 10% (dez por cento). Para as empresas que concedem vale refeição por mera liberalidade deverão proceder ao reajuste do valor praticado no mesmo percentual do reajuste conquistado para categoria.
g) Para as empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, não poderão reduzir o valor praticado. A FEQUIMFAR e Sindicatos filiados representam cerca de 15 mil trabalhadores no setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo.​

  

A FEQUIMFAR e Sindicatos filiados representam cerca de 15 mil trabalhadores no setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo.

Foto: Arquivo FEQUIMFAR