Quem pensa em se aposentar, mas, por algum tempo, ficou sem recolher para o INSS, pode fazer o pagamento retroativo das contribuições para que esse período seja contabilizado na hora de conceder o benefício. Com a iminente reforma da Previdência, que deverá dificultar a liberação de aposentadorias, já tem segurados preocupados acertar sua situação, garantindo logo o tempo necessário. Assim, mesmo que as regras mudem, eles não serão afetados, pois já terão direito adquirido.

Para pagar contribuições em atraso, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo em que ficou sem recolher ao INSS. Para isso, é necessário ter documentos como inscrição de autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com a pessoa ou a empresa para quem prestava serviços e documentação que comprove o pagamento de impostos.

O advogado Luiz Felipe Veríssimo, diz que, para o autônomo, é possível recolher os atrasados mediante a prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, bastará pagar os atrasados.

Para o pagamento em atraso do período chamado de decadente (há mais de cinco anos), o cálculo da contribuição em atraso é feito pela média salarial do segurado. Aplicam-se juros (até 50% do valor da contribuição) e multa (10%). Quanto aos últimos cinco anos, pode-se gerar a guia do valor que pretende recolher no site da Receita Federal, com juros e multa (até 20%):

— Para recolher em atraso, o segurado deve ter feito uma contribuição em dia, antes do período que quer pagar.

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