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Órgão
oficial do STI Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos,
Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos,
Mairiporã, Caieiras, Franco da Rocha e Francisco
Morato - Filiado à central FORÇA
SINDICAL - Rua Francisco Paula Santana,
119 - Tel. 209-7800 - Macedo CEP: 07112-020 -
Guarulhos (SP) - Dir. Resp.: Antonio Silvan Oliveira
- Jorn. Resp.: Dennis de Oliveira (Mtb.18.447-SP)
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Aposentadoria
por invalidez: como funciona este benefício |
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Antonio
Cortez Morais (Diretor do Sindicato dos Químicos e do
Sindicato dos Aposentados da Força Sindical)
O trabalhador que for considerado incapaz definitivamente
para o exercício de sua atividade que lhe garante a subsistência
(inclusive com comprovação de que a sua reabilitação não
é possível), terá direito a aposentadoria por invalidez.
Este benefício depende de verificação da condição da incapacidade
mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência
Social. O trabalhador segurado poderá, desde que arque
com os custos, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
A legislação diz ainda que caso o trabalhador já tenha
a doença antes de se filiar ao sistema previdenciário
público, não terá direito a aposentadoria por invalidez
a não ser que o agravamento da doença seja o motivo da
concessão do benefício.
A partir da conclusão da perícia médica que comprovar
a incapacidade para o trabalho, o benefício da aposentadoria
por invalidez será devido a partir do décimo sexto dia
de afastamento da atividade ou a partir da entrada do
requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento
decorrerem mais de 30 dias, no caso de empregado registrado.
No caso de trabalhadores domésticos, trabalhador avulso,
contribuinte individual, especial e facultativo, o benefício
será devido a contar da data da incapacidade ou da data
da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem
mais de trinta dias.
O benefício da aposentadoria por invalidez, inclusive
a decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa
renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício.
Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio
doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual
ao do auxílio doença se este for superior ao que seria
o benefício. No caso do segurado que necessite de assistência
permanente de outra pessoa, o seu benefício sofrerá um
acréscimo de 25% - este acréscimo será devido mesmo que
o benefício atinja o teto legal da previdência e cessará
quando da morte do aposentado, não sendo incorporado na
pensão.
Aposentadoria por idade
Para aposentadoria por idade é necessário que o segurado
da Previdência Social tenha contribuído por 126 meses,
o equivalente a 10 anos e 6 meses. Além disso o segurado
deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se
for mulher. É bom lembrar que com a nova lei do ônus da
prova, o trabalhador não precisa comprovar a relação de
salários desde 1994. Isto fica a cargo da Previdência.
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