A vereadora Genilda Bernardes (PT) conseguiu uma liminar proibindo dois valores na tarifa do transporte coletivo em Guarulhos. Segundo a vereadora, com a liminar parcial obtida na 1 Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, prevalece a cobrança do valor de R$ 4,30.

A ação movida pela vereadora questionava o reajuste feito acima da inflação e o valor diferenciado da tarifa (R$ 4,30 no Bilhete Único e R$ 4,70 no pagamento em dinheiro e no vale-transporte).
“Fui à justiça por entender que o mesmo público não pode ter tratamento diferenciado”, ressalta a vereadora.
Segundo o documento, a liminar pode ser modificada se os réus demonstrarem a razão de diferenciação da tarifa entre os usuários e que a Secretaria de Transporte Público pode se manifestar no prazo de 30 dias.
A Prefeitura deverá ser notificada.

Em resposta ao DiaD´Notícias, a Comunicação da Prefeitura afirma que a Administração Municipal  não foi notificada até o momento.