O departamento de Saúde e Segurança do Trabalho do SindiQuímicos Guarulhos informa que no caso de ocorrências que não são registradas, boa parte está relacionada às doenças ocupacionais que, em sua grande maioria, quando levam ao primeiro afastamento do trabalhado ainda não são identificadas como doenças ocupacionais e, por isso, não geram a emissão de CAT quer pelo empregador, quer pelo médico do Trabalho.


Além desse percentual de ocorrências não registradas que são identificadas por outros meios como os descritos acima, certamente, há um percentual significativo de outras ocorrências para as quais não houve a detecção do nexo técnico de doença equiparada a Acidente de Trabalho, e não produzem a devida proteção do trabalhador segurado por meio do benefício de Auxílio-doença Acidentário e seus reflexos no contrato de trabalho.

Perfil das vítimas de doenças ocupacionais

Para homens, a faixa etária em que os acidentes mais ocorrem é entre 18 e 24 anos; entre as mulheres, dos 30 aos 34. As vítimas sofrem, principalmente, cortes, lacerações, fraturas, contusões, esmagamentos, distensões e torções entre outros. Segundo a Previdência Social, fatores como o tipo de trabalho associado à faixa etária, maior precariedade nos primeiros empregos e falta de investimento na capacitação prévia dos jovens trabalhadores, podem explicar esse tipo de ocorrência.

Prejuízos provocados pelos acidentes de trabalho

O SindiQuímicos Guarulhos alerta que os acidentes de trabalho representam perdas financeiras na média de R$ 13 bilhões. Esse valor considera o dinheiro pago pelo INSS em benefícios de natureza acidentária, além da perda provocada por mais de 46 mil dias de trabalho que são perdidos. Nesta estatística entram as pessoas que não trabalharam em razão de afastamentos previdenciários acidentários.


Outro problema provocado pelo acidente de trabalho, além de danos físicos, são as alterações biológicas ou funcionais (físicas ou mentais) que ocorrem por causa da exposição a riscos ambientais, como substâncias químicas (fumo, vapores, gases e produtos diversos), fatores físicos (ruídos, vibrações, radiações, frio ou calor) e biológicos (fungos, vírus, bactérias e parasitas).

Doença ocupacional pode ser provocada por sobrecarga

O adoecimento do trabalhador pode decorrer por problemas como sobrecarga física e mental. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve ser motivo de preocupação para os empregadores.


Com dados de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que ao menos 307 mil ações trabalhistas foram ajuizadas com temas relacionados às condições de segurança e saúde em ambientes de trabalho na Justiça Trabalhista. Esse número contabiliza reclamações que tratam de assédio moral, doença ocupacional, acidentes de trabalho, condições degradantes, limitação de uso de banheiro e assédio sexual.


Segundo o CNJ, este grande número de notificações de acidentes e as ações trabalhistas se deve, muitas vezes, ao desconhecimento, ou pior, à falsa percepção de que esses acidentes são aceitáveis e fatores corriqueiros. Alguns empregadores desconhecem que o trabalho é fonte de realização de projetos de vida das pessoas.

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