No Brasil, 7 em cada 10 indústrias utilizam ou já utilizaram trabalhadores terceirizados

Mesmo com o Projeto de Lei (PL) nº 4.330, que regulamenta a terceirização no Brasil, ainda tramitando no Congresso Nacional, as empresas têm buscado, de modo geral, se ajustar proativamente às novas regras.

Fernando Azar, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte, explica que o PL traz uma gama de proteção maior do que a atual para funcionários de empresas terceirizadas, o que pode gerar impactos para as contratantes. “Pelas novas regras, há uma série de exigências que precisam ser bem conduzidas para não engessarem a terceirização”, alerta. “Vivemos em um mundo globalizado. As empresas competem com centros de terceirização em todo o mundo. Quanto mais burocratizarmos as regras no País, mais perderemos mercado”, alerta.

A principal novidade do PL diz respeito à possibilidade de terceirização das atividades-fim. Azar explica que as atividades tidas como o core business da empresa são executadas internamente, e que esta continua sendo a opção de grande parte de organizações de mercados que já passaram pela regulamentação da terceirização, segundo levantamento que o consultor fez por meio da própria rede internacional da Deloitte, envolvendo 12 países (Espanha, França, Itália, Holanda, Bélgica, Suécia, Noruega, República Checa, Croácia, Colômbia, Peru e África do Sul).

Além desse estudo, uma pesquisa global recente da Deloitte sobre Outsourcing e Insourcing revela que as empresas, em relação à terceirização, focam em especialização, qualidade técnica, tempo de resposta e preparo para realizar serviço. “No Brasil e em todo o mundo, o empresário não pensa em redução de custo, quando se trata de terceirizar”.

Contratante deve fiscalizar

Outro aspecto do PL que merece destaque é a obrigatoriedade de fiscalização por parte da contratante. “A companhia deve exigir mensalmente da contratada a comprovação de que está cumprindo todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato”, explica. Há ainda a exigência de que os empregados terceirizados tenham acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial, os mesmos oferecidos pela contratante aos seus empregados.

Azar alerta que é necessário desenvolver uma ampla visão dos aspectos trabalhistas e previdenciários, para garantir uma relação sadia entre contratada e contratante. Por outro lado, a falta de monitoramento na gestão da mão de obra terceirizada pode comprometer e expor riscos à imagem da empresa. “Os empresários que seguem as melhores práticas de governança farão com que as terceirizadas contratadas cumpram a legislação trabalhista e previdenciária. Muitas companhias, voluntariamente, já estão procurando se adaptar às novas exigências”, pondera.

Terceirização no mundo*

– Mais da metade dos países pesquisados não possui legislação específica
– 100% dos países consultados permitem terceirização da atividade-fim
– Em 100% dos países, a responsabilidade primária em relação aos direitos trabalhistas é da terceirizada

(*) Fonte: levantamento conduzido com 12 países, pelo sócio Fernando Azar, da Consultoria Tributária da Deloitte

Terceirização no Brasil*

– 790 mil empresas prestadoras de serviços
– 69,7% das indústrias utilizam ou utilizaram trabalhadores terceirizados

(*) Fonte: Confederação Nacional da Indústria (CNI) – dados apresentados em “Fórum Estadão Brasil Competitivo – Terceirização”, 07/08/2015.

Fonte: O Estado de S.Paulo