A diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química – CNTQ informa que, contrariando a expectativa dos trabalhadores, o STF adiou o julgamento da ADI 5090 sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Agendada para o dia 13 de maio, a audiência foi adiada pelo presidente do STF e sem data para nova pauta de julgamento.

A partir do ano de 2013 foram propostas várias ações de recuperação das perdas da correção do FGTS no sentido de beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, iniciada por um partido político em 2014, questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.

Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero.

Ao ingressar com a ADI, a expectativa é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo” e não mais a TR.

A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade.

Assim, várias ações particulares e por sindicatos continuaram a ser ajuizadas sobre o tema, até que o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do FGTS pela TR. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.

Como o fato ganhou foco nacional na imprensa, os trabalhadores estão trazendo suas dúvidas às entidades sindicais e à CNTQ sobre o andamento dos processos.

O fato é que o resultado do julgamento da ADI 5090, pelo STF, valerá para todas as ações sobre a matéria que ainda não finalizaram.