Com decisão, STF ratifica acordo entre a União e os estados.
Antes do acordo, estados foram à Justiça por renegociação da dívida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (1º) adaptar decisões liminares (provisórias) concedidas desde abril a diversos estados – pelas quais pagariam parcelas menores de suas dívidas com a União – ao acordo firmado no último dia 20 de junho entre os governadores e o Ministério da Fazenda, que recaptou a forma de pagamento.

Com a decisão, o STF ratifica o novo ajuste, pelo qual os estados deixam de pagar prestações da dívida de julho a dezembro deste ano e parcelam em 24 meses, também a partir de julho, o que deixaram de pagar em razão das liminares que obtiveram no STF.

As decisões liminares, concedidas entre abril e maio, permitiram pagamentos em prestações menores, com um desconto maior, sem risco de nenhum tipo de sanção por parte da União, como bloqueio no repasse de verbas.

Essas liminares foram concedidas para o município de Bauru e 16 unidades da federação: Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

As ações no STF discutiam o índice de correção aplicado ao pagamento das dívidas. O governo federal defendia o uso da taxa Selic capitalizada (juros sobre juros), argumentando que esse é o formato utilizado para contratos financeiros da União até o fim de 2016. Os estados, por sua vez, queriam correção das dívidas por juros simples.

Cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda em abril apontavam que a mudança na fórmula de cálculo causaria um impacto de R$ 402 bilhões para o governo federal e que alguns estados passariam de devedores a credores da União.

Pelo novo acordo, a cobrança das parcelas mensais voltará a ser feita a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentará gradualmente por um período de 18 meses. Em meados de 2018, os estados retomariam o pagamento da parcela cheia de suas dívidas com a União. A parcela subirá na razão de 5,5% ao mês a partir do início do ano que vem.

Em contrapartida pelos alívios concedidos aos estados, o governo vai inseri-los na proposta de limitação dos gastos públicos.

A proposta de emenda constitucional sobre esse assunto, que já foi enviada ao Congresso Nacional, prevê que as despesas não possam crescer mais do que a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país.

Veja os principais pontos do acordo entre estados e União:
– Alongamento do prazo das dívidas dos estados com a União por mais 20 anos;
– Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;
– Cobrança a partir de janeiro de 2017 de 5,55% do valor total da parcela, com aumento gradual de 5,55 pontos percentuais por 18 meses, até atingir em 100% o valor da parcela original;
– Alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES;
– Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018;
– Inclusão dos estados na proposta enviada pelo governo ao Congresso sobre teto dos gastos públicos.