De 22 a 24 de junho, Sindicalistas e advogados participaram do 34º Congresso Brasileiro de de Previdência Social, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo.
Ao longo dos três dias de evento, foram realizados painéis com temas como Benefícios: Direito dos Transexuais, Extensão do conceito de inaptidão, Igualdade homem e mulher e Novidades da MP 664/14; Aspectos Constitucionais: Vedação do retrocesso, Coisa julgada no Juizado Especial e Ativismo judicial; Previdência Complementar: Garantia de crédito, Benefícios e avaliação atuarial e Previdência Associativa; Perícia Médica: Falsa Perícia, Perícia prévia do incapaz, Aspectos éticos da perícia judicial, Exame na Pensão por Invalidez; Reforma da Pensão por Morte: Valor do Benefício, Pensão por Invalidez, Mudanças no parlamento e Servidor Público: Aposentadoria especial, Filiação ao fundo de pensão pública e Contribuição do inativo.
No Congresso Antonio Cortez Morais, vice-presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e conselheiro representante da Força Sindical no Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS e secretário de Assuntos Previdenciários da Força Sindical/SP e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico – CNTQ, representou a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo.
Para Cortez, o Congresso aconteceu em um momento em que a sociedade brasileira e, principalmente, pessoas que tem algum tipo de vínculo com a Previdência Social, estão acompanhando com muita preocupação as mudanças impostas pelo governo para acessar os benefícios pagos pela Previdência. “Palestrantes, participantes e advogados demonstraram preocupação de como a Previdência vem sendo conduzida. Corremos o risco, em breve, de perder o caráter social e abrir o caminho cada vez mais para os perigosos planos de Previdência Privada, que estão longe do caráter social e, como sabemos, não existe solidariedade. O caráter social precisa ser preservado e conduzido com seriedade”, alerta.
Na opinião da advogada Andressa Ruiz Cereto, assessora jurídica para assuntos previdenciários da FEQUIMFAR, a conversão da MP 664/14 em lei (13.135/2015) é negativa, mesmo com as alterações efetivadas pelo Congresso Nacional. Para a advogada, a ideia de limitação do auxílio-doença à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, mesmo que, durante toda uma vida contributiva esse trabalhador tenha recebido e contribuído sobre valores superiores a esses últimos salários, gera perplexidade.
Em relação à lista das doenças isentas de carência para fins de auxílio-doença, perdeu-se a grande oportunidade de atualização do rol para a inclusão de doenças tão ou mais graves que as ali descritas, a exemplo do lúpus. Quanto a carência de 18 meses para a percepção de pensão por morte pelo cônjuge ou companheiro e a exigência de união estável ou casamento mínimo de dois anos, criou-se distinções injustificáveis, transformando o casamento ou união recente em instituto de segunda categoria, como se fossem constituídos unicamente para a percepção de pensão. “Ao invés de apurar o punir os infratores, preferiu-se tratar todos como fraudadores e obstaculizar a percepção do benefício, que, nessa hipótese, seria pago por míseros 4 meses”, enfatiza.
Ao falar do déficit na seguridade social, Andressa Cereto diz que a justificativa de que as medidas destinadas a reduzir direitos trabalhistas e previdenciários são absolutamente desnecessárias e justifica com informações da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em 22/06/2015, que aponta que a seguridade social registrou R$ 50 bilhões de superávit.
Cortez e Andressa estavam acompanhados da desembargadora do trabalho Ivani Bramante.