Assembleias no dia 7 de abril. Em 1ª convocação, 14h e às 17h e Em 2ª convocação, 15h e às 18h
O Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos convoca os trabalhadores do setor Farmacêutico para assembleia de avaliação e deliberação da proposta.
Dia: 7 de abril, quinta-feira
Horários: Em 1ª convocação, 14h e às 17h e Em 2ª convocação, 15h e às 18h
LOCAIS: Trabalhadores do município de Guarulhos, no auditório da Sede Social: Rua Iraci Santana, 34 (Antigo 85), Macedo/Guarulhos.
Trabalhadores dos municípios de Mairiporã, Franco da Rocha, Francisco Morato, Bom Jesus dos Perdões, Igaratá e Nazaré Paulista: Av: Vereador Nicola Peres Neto, 155, Jardim São Francisco I, Terra Preta/Mairiporã.
Farmacêuticos conquistam proposta de INPC integral, com a garantia de um
mínimo de 10% de reajuste salarial
Dirigentes da FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), entidade filiada à Força Sindical e à CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico), e de seus Sindicatos filiados, entre eles, o Sindiquímicos, reuniram-se no dia 23 de março, na sede da entidade (na Rua Tamandaré, 120, Bairro Liberdade, São Paulo/SP), com os representantes patronais do SINDUSFARMA para a Rodada de Negociação da Campanha Salarial e Social dos Trabalhadores no Setor Industrial Farmacêutico.
Nesta negociação, os químicos da Força conquistaram uma proposta de reajuste que estabelece 100% do INPC, com a garantia de um mínimo de 10% de reajuste pelo INPC, mais a incorporação do abono ao cartão alimentação.
Importante salientar que a 1ª manifestação da bancada econômica era uma proposta de 90% do INPC, o congelamento do teto de reajuste e supressão da cláusula que trata do abono salarial. Diante da proposta, os químicos, representados pela Federação e Confederação, contestaram e se recusaram a discutir a proposta, o que levou a uma série de conversas a fim de assegurar a melhoria da proposta, mesmo considerando o cenário atual.
E foi após estes diálogos, que a Rodada de Negociação chegou a esta proposta que está sendo apresentada aos trabalhadores para avaliação e deliberação.
“Nosso setor é um dos primeiros a negociar a campanha salarial e social, então ela também reflete e baliza uma série de outras negociações não só em São Paulo, mas nos demais estados do país. Nossa expectativa é de êxito neste processo e o avanço nas conquistas dos trabalhadores. Diante do cenário atual, ainda asseguramos a proposta de reposição do INPC e a manutenção de conquistas como o reembolso medicamento e a PLR”, Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e da CNTQ
Destaques da Proposta patronal
- Reajuste Salarial
100% do INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste, lembrando que a estimativa do Banco Central é de 10,05%)
- Piso Salarial
Reajuste de 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste)
- PLR – Participação nos Lucros e Resultados
Reajuste de 100% do INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste)
- Acesso a medicamentos:
Reajuste de 12,5%
- a) Para os salários de até R$ 2.196,14 (Dois mil cento e noventa e seis reais e quatorze centavos), será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;
- b) Para os salários de R$ 2.196,15 (Dois mil cento e noventa e seis reais e quinze centavos), até R$ 3.543,98 (Três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;
- c) Para os salários acima de R$ 3.543,98 (Três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento;
Limite Mensal para compra de medicamentos está fixado em até 30% do salário nominal + adicionais fixos, para as faixas mencionadas nos itens: a, b e c, acima.
Para salários acima de R$ 6.982,68 (Seis mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 2.093,04 (Dois mil e noventa e três reais e quatro centavos), que foi reajustado em 12,5%.
Os valores do subsídio serão reajustados de acordo com o estabelecido para os reajustes dos salários na Convenção Coletiva de Trabalho.
- Abono salarial
O abono salarial terá o reajuste de 10% do INPC (sendo que o mesmo deverá passar a ser de R$ 880,00). Este valor será dividido em 12 meses (R$ 74,00) e incorporado ao Cartão Alimentação.
O valor de R$ 74,00 que é 1/12 avos de R$ 880,00 é garantido a todos os trabalhadores.
- Cartão alimentação
Empresas com mais de 100 funcionários
Reajuste de 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste), de R$ 160,00 deverá passar a ser de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), sendo que, ainda deverá ser acrescido com parcelas de R$ 74,00, referentes à incorporação do abono totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), que representa um reajuste de 56,2%
Empresas com até 100 funcionários
Reajuste 100% do pelo INPC (fica garantido o mínimo de 10% de reajuste), de R$ 100,00 deverá passar a ser de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo que, ainda deverá ser acrescido com parcelas de R$ 74,00, referentes à incorporação do abono, totalizando R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), que representa um reajuste total de 84%
Parágrafo Primeiro – As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção:
- c) – Para os empregados que recebem o piso da categoria, o desconto será de R$ 1,00 (um real) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
- d) – Para os empregados que recebem acima de um piso da categoria até R$ 3.809,99 (três mil oitocentos e nove reais e noventa e nove centavos), o desconto será de 10% (dez por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
- e) – Para os empregados que recebem R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais) até R$ 4.320,47 (quatro mil e trezentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), o desconto será de 15% (quinze por cento) do valor facial do benefício, ou seja, sobre os R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) ou R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
- f) – Para os empregados que recebem salários acima de R$ 4.320,47 (quatro mil e trezentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este até 100 funcionários o valor de R$ 110,00 e para empresas com mais de 100 funcionários o valor de R$ 176,00.
A diferença de R$ 74,00 é extensiva a todos os trabalhadores independente da adesão.
Parágrafo Segundo – As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores reajustam em 10% (dez por cento) e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens.
Para as empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, não poderão reduzir o valor praticado.
Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas com data-base em 1º de abril
A FEQUIMFAR e Sindicatos filiados representam cerca de 15 mil trabalhadores no setor industrial farmacêutico no estado de São Paulo.