O Tribunal Superior do Trabalho condenou a BRF a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo de uso de banheiros durante a jornada de trabalho.
A Segunda Turma do TST considerou que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.
Na época em que o caso ocorreu, a empresa se chamava Sadia SA. Hoje, todos os passivos jurídicos são administrados pela BRF e Sadia é uma marca da empresa.
Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar o supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana.
Mais informações: www.tst.jus.br