O Tribunal Superior do Trabalho condenou a BRF a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo de uso de banheiros durante a jornada de trabalho.

A Segunda Turma do TST considerou que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.

Na época em que o caso ocorreu, a empresa se chamava Sadia SA. Hoje, todos os passivos jurídicos são administrados pela BRF e Sadia é uma marca da empresa.

Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar o supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio da dignidade humana.

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