No dia 23 de outubro, dirigentes da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT e Sindicatos filiados, entre eles o Sindiquímicos Guarulhos assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Químico garantindo a manutenção de todas as cláusulas sociais já conquistadas. Foram asseguradas cláusulas importantes para mulheres, jovens, reembolso creche, entre outros. Avançamos em relação a acordos anteriores e barramos os retrocessos embutidos na Reforma Trabalhista. Os reajustes da data-base em 1º de novembro são aplicados com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses.  

 

“De forma coletiva e democrática, mais de 60 mil trabalhadores foram unânimes em não se furtarem ao direto das conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho e de décadas de um trabalho em que o diálogo se faz presente em toda a base”, destaca Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindiquímicos e da CNTQ.

Silvan ressalta também: “Ainda conquistamos a manutenção do grupo de trabalho permanente, formado por dirigentes da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT, Sindicatos filiados e representantes do Grupo CEAG-10 da FIESP, que desde 2017, têm se reunido periodicamente para discutir os impactos da Reforma Trabalhista na CCT do setor, elaborando proposituras que possam se somar à nova realidade que temos nas relações de Capital X Trabalho”.

“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical e FETQUIM/CUT garantiu o reajuste de 100% do INPC para salários e Pisos. Além disso, mantivemos todas as cláusulas sociais já existentes por mais dois anos. Conseguimos ir contra a reforma trabalhista e preservar importantes direitos”, fala Sergio Luiz Leite, Serginho, presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical.

 

Resultado

INPC/IBGE variou 0,40% em outubro de 2018 – INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses é de 4%.

 

Reajuste Salarial 

Teto: R$ 8.528,00 (Reajuste de 4 %)
Parcela fixa aplicada acima do teto: R$ 341,12

 

Piso salarial

  • Empresas com até 49 trabalhadores:R$ 1.556,28
  • Empresas com mais de 49 trabalhadores:R$ 1.596,40

 

PLR

– Empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.000,00 (Reajuste de 5,59% = 1,53% acima da inflação)

– Empresas com mais de 49 trabalhadores: R$ 1.110,00 (Reajuste de 5,83% = 1,76% acima da inflação)

Prazo de pagamento: Na CCT, a PLR deve ser paga em duas parcelas iguais, sendo a primeira em até 30 de abril de 2019 e a segunda até seis meses após, até 31 de outubro de 2019, ou alternativamente, em uma única parcela a ser paga em 30 de junho de 2019.

Estes valores são para empresas que não tem acordo específico e seguem a CCT.

 

Grupo de Trabalho para negociação permanente

Continuidade dos Grupos de Trabalho para debates sobre os impactos da reforma trabalhista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e validade da CCT por 2 anos.