Com a apresentação do relatório de Simone Tebet (MDB-MS), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começou a analisar, nesta quarta-feira (15), a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021). A parlamentar recomendou a aprovação do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, mas retirou do texto os artigos que tratam do retorno das coligações partidárias para cargos proporcionais. A sessão foi encerrada por um pedido de vista e a votação, adiada. A nova data não foi divulgada.

A senadora justificou a retirada afirmando que as coligações distorcem a vontade do eleitor, por permitir eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, acabam estimulando a criação de mais partidos e, por fim, dificultam a governabilidade.

“O eleitor sempre sabe em quem vota. Nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, disse, na leitura de seu relatório. 

O retorno das coligações foi aprovado na Câmara como “moeda de troca” para evitar adoção do voto distrital, o distritão. O projeto faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral. Para vigorar já nas eleições de 2022, as medidas têm de ser sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro até o dia 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno.

 

Candidatos negros e mulheres

Entre os pontos aprovados pela Câmara e mantidos por Simone Tebet no relatório, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Além disso, a relatora manifestou apoio à possibilidade de deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores se desfiliarem da legenda sem perda de mandato, quando houver concordância do partido.

(RBA) – imagem: Agência Senado/Pedro França