Relator da Reforma da Previdência na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) fez a leitura nesta quarta-feira (19) do parecer à comissão da PEC 287/16. No relatório, que tem 191 páginas, o deputado destacou que, em sua opinião, foi “superdimensionado” o debate sobre a existência de deficit ou de superavit nas contas do sistema previdenciário. O importante, disse, é o combate às aposentadorias precoces.

Arthur Oliveira Maia manteve a diferenciação de idade entre homens e mulheres. Maia já havia apresentado nesta terça-feira (18) uma versão preliminar do relatório, fixando a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.

O texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios, o que, segundo deputados da oposição, dificulta as aposentadorias de pessoas de mais baixa renda que costumam se aposentar por idade com os 15 anos de contribuição atuais.

O benefício será igual a 70% da média de salários, o que é maior que os 51% propostos no texto original. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição e não aos 49 como antes.

Policiais civis e trabalhadores rurais

O parecer de Arthur Maia prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis. Esse requisito, que não é previsto atualmente, passará a valer logo após a promulgação da reforma.

Em relação à aposentadoria de trabalhadores rurais, o relator recuou da proposta que previa que homens e mulheres que trabalham na agricultura familiar pudessem se aposentar aos 60 anos, com 20 anos de contribuição para ter acesso à aposentadoria, ainda menos radical que a proposta do governo Temer, que era de 25 anos. No relatório final, o tempo para acesso à aposentadoria ficou em 15 anos.

O relator confirmou ainda a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até o limite de dois salários mínimos. “Como dois terços dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social se situam nesses valores, a regra revela-se abrangente, embora vá produzir efeitos bem mais modestos no que diz respeito ao regime dos servidores”, disse.

Arthur Oliveira Maia explicou também que, após a reforma, deverá ser elaborada uma espécie de lei de responsabilidade previdenciária. “Lei disporá sobre os critérios a serem utilizados para a avaliação permanente do equilíbrio financeiro e atuarial indispensável à sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social”, definiu.

Para evitar a sonegação de contribuições previdenciárias, o relator sugeriu que seja responsabilizado o patrimônio pessoal de gestores quando se verificar a inadimplência por parte de empresas em relação a contribuições previdenciárias.

O relator suspendeu a leitura de seu parecer, a pedido dos integrantes da comissão especial da Câmara, em decorrência do início da Ordem do Dia no Plenário. A apresentação do parecer deve ser retomada ainda nesta quarta-feira.

 

(Jornal do Brasil)