Categoria assina CCT com 100% do INPC/IBGE para salários, pisos e PLR e manutenção das cláusulas sociais

 

 

União e mobilização conquistam 100% do INPC/IBGE para salários, pisos e PLR  e a  garantia e manutenção de todas as cláusulas sociais por um ano, inclusive, algumas com impactos econômicos, como a PLR, sendo a categoria química uma das poucas que a possui em CCT, além de cláusulas importantes para mulheres, jovens, reembolso creche, proteção ao trabalhador cipeiro, entre outros; avanço em relação a acordos anteriores e contra os retrocessos embutidos na reforma trabalhista.

Dirigentes do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos, FEQUIMFAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e demais sindicatos filiados, que juntos representam mais de 150 mil trabalhadores nos segmentos químicos, em todas as regiões do estado de São Paulo, assinaram no dia 6 de novembro, a CCT – Convenção Coletiva de Trabalhador do setor químico 2017/2018.

 

“O acordo do setor químico assinado  em  7 de novembro, em São Paulo, quatro dias antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, valendo a partir de 1º de novembro, é a nossa garantia contra perdas,  ameaças e destituição de direitos”,  disse Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindiquímicos e CNTQ e vice-presidente da Força Sindical/SP.

Principais conquistas:

– Reajuste Salarial: 1,83% (INPC/IBGE acumulado na data-base de 1º de novembro de 2017)

Em 01/11/2017, para os salários nominais até R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), aplicar-se-á o percentual de 1,83% (um vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao período de 01/11/16 a 31/10/17.

 

Para os salários nominais superiores a R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), será acrescido o valor fixo correspondente de R$ 150,06 (cento e cinquenta reais e seis centavos).

 

– Piso Salarial:

Para trabalhadores em empresas com até 49 empregados
A partir de 1º de novembro, o piso normativo será de R$ 1.496,42 (Hum mil e quatrocentos e noventa e seis  reais e quarenta e dois  centavos).

 

Para trabalhadores em empresas com mais de 49 empregados
A partir de 1º de novembro, o piso normativo será de R$ 1.535,00 (Hum mil e quinhentos  e trinta e cinco  reais).

 

– PLR mantida na Convenção Coletiva de Trabalho
Reajuste de 100% do INPC/IBGE (a ser aplicado a partir de 01/11/2017)

Para trabalhadores em empresas com até 49 empregados
PLR de R$ 947,02 (novecentos e quarenta e sete reais e  dois  centavos).

 

Para trabalhadores em empresas com mais de 49 empregados
PLR de R$ 1.048,85 (Hum mil e quarenta e oito  reais e oitenta e cinco centavos).

 

  • a ser paga em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2018 e a segunda até 31/10/2018 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2018.

 

A PLR da Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatória para as empresas que não tem PLR própria. Caso a empresa tenha acordo específico de PLR, a com a participação da Comissão e Sindicato, prevalece o acordo.