A Lei 14.457/22 já está em vigor desde setembro de 2022. A sua aplicação altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também institui o programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de incentivar a empregabilidade e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
O cumprimento da nova lei é exigido para as empresas com Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Portanto, além da flexibilização e adaptação às normativas, devem adotar condutas e procedimentos para combater e prevenir casos de assédio moral, sexual e outras violências no âmbito profissional.


De forma prática, a lei fomenta um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres, facilitando também a contratação e a qualificação feminina.


Estabelece também mais igualdade na divisão das responsabilidades parentais e oportunidades de qualificação para que as mulheres ascendam profissionalmente.


Originada da Medida Provisória 1116/2022, a Lei 14.457/22 prevê a manutenção e possibilidade de crescimento das mulheres no mercado de trabalho.


Através de suas normativas, busca amenizar a desigualdade de gênero, dividindo as responsabilidades familiares nas questões de parentalidade, criando oportunidades para qualificação das mulheres e oferecendo um clima organizacional propício para que elas possam ascender no ambiente profissional.
O cumprimento das medidas estabelecidas pela Lei 14.457/22 é obrigatório para todas as empresas com CIPA. Ou seja, todas as organizações que contam com mais de 81 colaboradores no seu quadro de funcionários precisam adotar a flexibilização das jornadas, contratos e normas de parentalidade.

Ações que a empresa precisa colocar em prática

  • Apoio à parentalidade, com a flexibilização do regime de trabalho para pais e mães de crianças de até 6 anos;
  • Apoio ao retorno das mulheres após o término da licença maternidade;
  • Suspensão do contrato de trabalho para as mulheres que desejem se qualificar profissionalmente;
  • Reconhecimento das boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do selo “Emprega + Mulheres”;
  • Campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para informar e educar os colaboradores;
  • Elaboração de um Código de Conduta que reflita a conduta organizacional da empresa e os valores que ela prega;
  • Disponibilização de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, para proteger o denunciante.

Imagem: RAEng_Publications-pixabay