O Programa de Preservação do Emprego (PPE), previsto na Medida Provisória 680/15, é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados para os dias 13 a 15 de outubro.

Esse programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

De acordo com o programa, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

A polêmica no parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), aprovado pela comissão mista que analisou a MP, é a flexibilização trabalhista. Regra incluída no texto determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho vão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Com a flexibilização, a forma de cumprir os direitos trabalhistas poderia ser diferente do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias, por exemplo, continuariam de 30 dias, mas o acordo poderá prever seu parcelamento em várias vezes.

Contratações

Antes da MP 680/15, os deputados precisam concluir a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto-base do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado na última quinta-feira (8). Entre os pontos pendentes estão regras de funcionamento de tabelionatos de protesto e a prorrogação do prazo para as prefeituras trocarem os lixões a céu aberto pelos aterros sanitários.

Proteção do usuário

Também na pauta consta o projeto que cria normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos federais (PL 6953/02, do Senado).

Em julho de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 120 dias para o Congresso editar lei sobre defesa do usuário de serviços públicos, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apesar desse prazo, o projeto ainda aguarda votação na Câmara.

A proposta cria mecanismos de proteção e defesa do usuário desses serviços, explicitando direitos básicos dos cidadãos que valerão inclusive perante a administração direta ou indireta e as entidades às quais o governo federal delegou a sua prestação.

As regras protegerão tanto o usuário pessoa física quanto a pessoa jurídica. Além de estabelecer direitos e deveres desses usuários, o texto disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos.

Turismo

Outros dois projetos de lei sobre a área do turismo continuam em pauta. O PL 5559/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), estende o mecanismo de programas de fomento à cultura (Lei Rouanet) a atividades e projetos de turismo receptivo brasileiro.

Já o PL 2892/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP), prevê a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por parte das empresas, de despesas realizadas em programas de capacitação dos trabalhadores do setor de turismo.

Microempreendedor

O Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), permite ao microempreendedor individual (MEI) utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Fonte: Agência Câmara Notícias