Grevistas não podem impedir trânsito de pessoas e carga postal, diz TST. Segundo os Correios, paralisação está concentrada na área de distribuição.
A Justiça determinou que os funcionários dos Correios devem manter um efetivo mínimo de 65% em cada unidade durante a paralisação da categoria. Em decisão liminar (provisória) concedida na noite de terça-feira (22), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fixou multa diária de R$ 65 para o caso de descumprimento.
Os Correios ingressaram com ação de dissídio coletivo junto ao TST no último dia 17, após sindicatos associados às duas federações de representação dos trabalhadores dos Correios (Fentect e Findect) terem deflagado uma paralisação por tempo indeterminado em diversas regiões do país.
No pedido de liminar, a estatal solicitava a manutenção de um efetivo mínimo de 80%. Apesar de ter fixado um percentual inferior, o TST também determinou que os grevistas “abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades”.
Segundo a Fentect, foi marcada para a próxima sexta-feira (25) a audiência de conciliação e instrução para o dissídio coletivo.
Segundo os Correios, nesta quarta-feira, a obrigatoriedade de manutenção de 65% do efetivo foi descumprida em 230 unidades. A empresa afirma, porém, que 89,74% do efetivo não aderiu à paralisação — o que corresponde a 107.058 empregados.
“Nos locais onde a paralisação foi deflagrada, o movimento está concentrado na área de distribuição e pode haver atraso na entrega de cartas e encomendas — do total de 30.366 carteiros que deveriam trabalhar hoje nesses locais, 10.571 não compareceram (34,81%)”, diz o comunicado dos Correios.
A empresa informa ainda que as agências estão abertas e os serviços seguem disponiveis, com exceção das entregas com hora marcada interestaduais.
Orientações do Procon
Em decorrência da greve dos funcionários dos Correios, o Procon-SP, elenca algumas orientações para o consumidor se precaver. Confira:
– O consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
– Em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
– Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.
– Não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. Se não receber boletos bancários e faturas, por causa da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.