Determinação foi do juiz Paulo Piropo de Abreu, que atua no norte da Bahia.
Decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso.

A Justiça Federal na Bahia determinou a imediata suspensão da transação envolvendo a aquisição de 49% da Gaspetro, subsidiária da Petrobras, pela empresa japonesa Mitsui Gás e Energia do Brasil, subsidiária integral da Mitsui. A decisão, ocorrida na segunda-feira (25), foi do juiz João Paulo Piropo de Abreu, de Paulo Afonso, no norte da Bahia.

Com a decisão, a Petrobras não poderá receber os R$ 1,9 bilhão propostos na negociação. Agora, por conta da liminar, além do impedimento da contabilização de qualquer valor, a Mitsui não pode operar os ativos que resultaram do negócio.

As negociações com a Mitsui foram informadas pela Petrobras em setembro, mas na ocasião ainda dependiam de aprovação pela diretoria e conselho da estatal. A operação integra o programa de desinvestimentos previsto no plano de negócios da companhia. A empresa tinha como meta desinvestir 15,1 bilhões de dólares no biênio 2015 e 2016, sendo 700 milhões de dólares em 2015 e 14,4 bilhões de dólares em 2016.

Os autos ainda contêm elementos de prova que demonstram que a negociação da venda de 49% da Gaspetro à Mitsui já se encontra em estágio bastante avançado e que a continuidade da transação, caso confirmada a ilegalidade, poderá provocar prejuízo aos cofres públicos e, a toda sociedade. A liminar, decisão provisória com efeito imediato, ocorreu através de uma ação apresentada pelo membro da direção executiva do partido Democratas (DEM) na Bahia, José Gama Neves.

Na liminar, o juiz responsável pela decisão entende que, como os valores envolvidos no negócio alcançam a casa dos bilhões de reais, é imprescindível a adoção de medidas imediatas para que seja evitado o que ocorreu na compra pela Petrobras de uma refinaria de petróleo em Pasadena, Texas (EUA), no ano de 2006, cujas recentes investigações promovidas em conjunto pelo Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal, apontam para fortes suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas na negociação.

A decisão tem como base a suspeita de que não foram cumpridas todas as exigências do processo de licitação, ausência total de transparência e publicidade do negócio, além dos efeitos da negocição no controle da Bahiagás, distribuidora de gás natural da Bahia. Agora, a Petróleo Brasileiro S.A, a Petrobrás Gás S.A e a Mitsui Gás e Energia do Brasil LTDA devem apresentar, no prazo de cinco dias, cópia de toda a documentação relativa à venda dos 49% da Gaspetro para a Multinacional japonesa.

Além disso, segundo informações da petição incial, estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural indicam um subfaturamento na negociação. Isso porque, as instituições bancárias relataram que a Petrobrás poderia levantar quantia
superior a R$ 5 bilhões com a transação. “Caso esse valor maior da cotação se confirme
no decorrer do processo, restará demonstrado o inequívoco prejuízo aos cofres públicos e
ao país”, diz a decisão do juiz.

Através de nota, a Petrobras informou que não foi intimada de decisão judicial a respeito da venda de ações da Gaspetro à Mitsui e que oportunamente promoverá sua defesa mediante as medidas judiciais cabíveis. A empresa informa ainda que a operação foi realizada dentro da absoluta legalidade e aprovada, sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A venda
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou no dia 24 de outubro de 2015, a venda de 49% da subsidiária Gaspetro por R$ 1,9 bilhões para a Mitsui Gás e Energia do Brasil, subsidiária integral da japonesa Mitsui, com fechamento do negócio previsto para dezembro de 2015, segundo fato relevante.

A conclusão da transação está sujeita a determinadas condições, incluindo a aprovação pelos órgãos competentes. Para a realização da venda, o Conselho autorizou a cisão parcial da Gaspetro, tornando a empresa uma holding que consolidará as participações da Petrobras nas distribuidoras de gás natural.

Foi criada ainda uma nova subsidiária integral da Petrobras (Petrobras Logística de Gás S.A.), com a finalidade de receber os ativos e passivos não relacionados ao negócio de distribuição de gás natural segregados da Gaspetro.

Bahiagás
A negociação que envolve a Gaspetro e a Mitsui também atingiu o controle da Bahiagás. Conforme disposto na decisão, o Estado da Bahia é o maior acionista da empresa, sociedade de economia mista fechada, que explora o serviço de distribuição e comercialização de gás combustível canalizado no estado da Bahia. Os demais acionistas da empresa são os agentes envolvidos na liminar: a Gaspetro e a Bahia Participações Ltda, pertencente ao Grupo Mitsui Gás e Energia do Brasil.

Conforme a decisão, como o Estado da Bahia é maior acionista do grupo e detentor do maior capital da empresa, deveria ser comunicado da operação de venda com antecedência e transparência, sobretudo porque a concretização do negócio como estava sendo realizado alteraria o controle acionário e de capital da Bahiagás.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi informada da situação e ficou de se posicionar ainda nesta terça-feira (26).