Já é possível pedir o benefício com os critérios da fórmula 85/95. Quem escolheu o benefício integral após 18 de junho pode pedir revisão.
O INSS liberou a concessão das aposentadorias pela fórmula 85/95, que substitui o fator previdenciário, informou o órgão ao G1 nesta segunda-feira (20). O novo cálculo permite trocar o pagamento de um valor menor por 100% do benefício para quem atingir a pontuação mínima exigida.
Segundo o INSS, o sistema que calcula a nova fórmula está disponível nas agências da Previdência Social desde sexta-feira (17) – quase um mês após a mudança entrar em vigor. Assim, já é possível pedir a aposentadoria com os critérios da nova regra, instituída pela Medida Provisória 676 no dia 18 de junho.
Segundo o INSS, para pedir o benefício integral é preciso agendar, pelo telefone 135 ou pela internet, o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição. “A análise de em qual regra o segurado se enquadra (85/95 ou aplicação do fator previdenciário) será feita no momento do atendimento”, afirma o órgão.
Quem pediu a aposentadoria integral depois do dia 18 de junho (quando a MP passou a vigorar) e optou pela regra 85/95 terá o benefício revisado, de acordo com a Previdência. O órgão disse que não há previsão de quando será feita a revisão.
Entenda o novo cálculo
Quem preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e, por enquanto, optar pela fórmula “85/95”. Mas a partir de 2017 ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.