Decreto presidencial foi publicado em edição extra do ‘Diário Oficial’.
Alteração, já aprovada pelo Congresso, também abrange municípios.
O governo editou na terça-feira (29), em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”, decreto presidencial que regulamenta a mudança dos indexadores das dívidas dos estados e municípios, informou o Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (30). A alteração já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, mas ainda não tinha sido regulamentada pelo governo.
Este foi um dos pleitos apresentados por dez governadores ao novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em reunião que aconteceu nesta segunda-feira em Brasília. A expectativa dos governadores e prefeitos é que a alteração gere mais espaço para contratação de novos empréstimos e, também, alivie um pouco o pagamento das parcelas mensais de suas dívidas.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano.
Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.
“A aplicação da LC 148 impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados, DF e municípios e a União e deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União. A LC 148 não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes”, informou o Ministério da Fazenda.
Segundo avaliou na última segunda-feira (28) o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, a regulamentação da mudança do indexador possibilitará melhora receita corrente líquida dos estados, do estoque [da dívida] e também mais capacidade de endividamento para os estados.
Desconto no saldo devedor
O Ministério da Fazenda confirmou que, com a regulamentação da lei, haverá concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos Municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa Selic (juros básicos da economia) desde a data de assinatura dos contratos.
Segundo o governo, a aplicação de novos indexadores se dará de forma retroativa desde 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o IPCA mais 4% ao ano e a taxa Selic, em substituição aos encargos contratuais originais, IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% ao ano para estados e Distrito Federal, e IGP-DI + 9% ao ano para os municípios.