Se isso ocorrer, o órgão contratante cubra o saldo em 48 horas.
Medida foi publicada em decreto no ‘Diário Oficial da União.’
O governo publicou decreto nesta sexta-feira (2) para proibir que o Executivo federal fique devendo para qualquer instituição financeira por mais de cinco dias. Uma das cláusulas prevê que, se isso ocorrer, o órgão contratante deverá cobrir o saldo em 48 horas. O decreto anterior, que foi revogado, não estabelecia prazo.
Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.
De acordo com o decreto, os contratos entre o Executivo e instituições financeiras que não estejam de acordo com essa nova regra deverão ser adequados, “mediante a celebração de aditivo contratual, no prazo de 60 dias”.
Segundo a agência Reuters, o decreto parece ser uma resposta ao problema das chamadas “pedaladas fiscais”.
O que são pedaladas fiscais?
É um nome dado a práticas que o governo teria usado para cumprir as suas metas fiscais. O Tesouro Nacional teria atrasado repasses para instituições financeiras públicas e privadas que financiariam despesas do governo, entre eles benefícios sociais e previdenciários, como o Bolsa Família, o abono e seguro-desemprego, e os subsídios agrícolas.
Os beneficiários receberam tudo em dia, porque os bancos assumiram, com recursos próprios, os pagamentos dos programas sociais. Com isso, o governo registrou, mesmo que temporariamente, um alívio no orçamento. Mas a sua dívida com os bancos cresceu.
Segundo o processo aberto no TCU, cerca de R$ 40 bilhões estiveram envolvidos nessas manobras entre 2012 e 2014.