Em julgamento da ação cautelar movida pela FURP contra o Sindicato onde buscava a ilegalidade da greve ocorrida em 2016, pelo não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, o TRT da 2° Região julgou extinto o processo e legal a greve, determinou também que a FURP pague os dias parados, e concedeu estabilidade de 90 dias a todos os trabalhadores (as).
“Parabéns ao nosso departamento Jurídico, como também ao Dr. César Augusto de Melo e Dr. Amílcar Albieri Pacheco, advogados da FEQUIMFAR e da CNTQ, pelo brilhante trabalho realizado que proporcionou esse resultado em favor dos trabalhadores e punindo a truculência do governo Geraldo Alckmin, Secretaria da Saúde de São Paulo e direção da empresa”, reitera Antonio Silvan Oliveira, presidente do Sindicato dos Químicos de Guarulhos e Região – Sindiquímicos e CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico.
Texto atualizado em 7 de julho 2017