Em assembleia realizada, no dia 9 de Abril, na Sede e Subsedes do Sindiquímicos foi avaliada, deliberada e aprovada a proposta apresentada pela bancada patronal.

Hoje, 10 de abril, líderes da FEQUIMFAR/Força Sindical, CNTQ e FETQUIM/CUT, juntos aos Sindicatos filiados e bancada patronal representada pelo SINDUSFARMA assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho. Essa unidade garantiu aumento salarial de 2,5%, sendo 0,93% de aumento real.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou hoje o índice de inflação acumulada na data base 1º de abril – que é a da categoria de trabalhadores na indústria farmacêutica de SP. O acumulado nestes 12 meses ficou em 1,56%.

Mantivemos também todas as cláusulas sociais, tais como: Acesso gratuito/subsidiados a medicamentos, jornada de 40 horas semanais, licença-maternidade de 180 dias.

A direção do Sindiquímicos Guarulhos parabeniza a Categoria, Federação, Confederação, Força Sindical e todos que participaram e lutaram para que fosse possível essa negociação.

CCT tem força de Lei: Uma vez assinada, a CCT, (Convenção Coletiva de Trabalho) tem força de LeiAvançamos e obtivemos importantíssimas conquistas nos últimos anos que hoje garantem a você trabalhador, direitos que a CLT não garante, e melhoramos aquilo que a CLT oferecia.  Precisamos avançar e conquistar muito mais, afirma Antonio Silvan oliveira presidente do Sindiquímcos Guarulhos e da CNTQ.

Unidos para vencer: Com a classe trabalhadora unida e comprometida o Sindicato se fortalece e juntos vamos vencer e frear os danos que a Lei nº 13.467  já está causando na vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.  

 

Destaques da Proposta aprovada 

Reajuste Salarial: 2,5% de reajuste
Reajuste de 2,5% para salários com teto de R$ 8.511,00, acima desse valor, fixo de R$ 212,79

 

Piso Salarial Reajuste de 2,5%
Para empresas com até 100 empregados
De R$ 1.447,41 passará a ser R$ R$ 1.483,59
Para empresas com mais de 100 empregados
De R$ 1.629,13 passará a ser R$ R$ 1.669,84

 

PLR – Reajuste de 7,5%
Para empresas com até 100 empregados
De R$ 1.577,00 passará a ser de R$ 1.695,27
Para empresas com mais de 100 empregados
De R$ 2.188,00 passará a ser R$ 2.352,10

 

Cartão alimentação:
Empresas com até 100 funcionários (Reajuste de 9,23%)
De R$ 201,40 para R$ 220,00

Empresas com mais de 100 funcionários (Reajuste de 10%)
De R$ 300,00 para R$ 330,00

Para empregados que recebem piso da categoria
O desconto será de R$1,00 (um real) do valor facial do benefício.

Para empregados que recebem acima de um piso da categoria até R$ 4.100.48
O desconto será de 10% do valor facial do benefício.

Para empregados que recebem R$ 4.100,48 até 5.000,00
O desconto será de 15% do valor facial do benefício.

Para empregados que recebem acima de 5.000,01.
A concessão do benefício se dará por adesão do empregado, assumindo o valor integral da cesta ou vale alimentação, ressalva condições mais favoráveis praticadas pela empresa. Para as empresas que já concedem cesta de alimentos ou vale-alimentação, não poderão reduzir o valor praticado.
OBS: A partir de 1º  de abril de 2019, o teto de aplicação do cartão passa de 5.000,00 para R$ 6.000,00.

 

Auxílio-Creche
O valor do reembolso mensal corresponde ás despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho (a) registrado ou legalmente adotado, até o limite de 50% do salário normativo de efetivação, observando os parágrafos b), até o parágrafo h) da Cláusula Trigésimo Primeira da CCT.
A solicitação do reembolso deverá ocorrer até o decimo quinto dia após o efetivo pagamento.

 

Auxilio Funeral
No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, na forma da legislação previdenciária, num única vez, a título de auxílio-funeral, contra a apresentação do atestado de óbito o valor correspondente a 5 (Cinco) salários normativos em vigor na data de pagamento do benefício.

 

Acesso a Medicamentos: Reajuste de 2,43% na correção do valor do subsídio pelo percentual de reajuste de medicamentos.

Para salários de até R$ 2.415,64, será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 20% restantes a serem descontados na folha de pagamento do empregado.

 

Para salários de até R$ 2.415,64, até R$ 3.898,21, será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados na folha de pagamento do empregado.

 

Para salários acima de R$ 7.334,31, o limite do subsidiado será o valor fixo de R$ 2.200,29.
Os medicamento de venda sob prescrição médica da linha de produção da própria empresa serão fornecidos gratuitamente a seus empregados e dependentes previstos no Plano de Assistência Médica, para uso próprio, mediante apresentação da receita médica, excetuados aqueles sujeitos a controle previsto na legislação.