Para magistrados do trabalho, decisões do Supremo que ‘dilaceram’ direitos estão crescendo ‘vertiginosamente’
Gabriela Moncau/Brasil de Fato
Terceirização generalizada, pejotização e cassação do reconhecimento de vínculo de emprego. Nos últimos anos o Brasil vê crescer casos em que decisões da Justiça do Trabalho favoráveis aos trabalhadores em temas como esses são derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Desde os anos 1990 nós temos várias medidas do Legislativo e do Judiciário que precarizam direitos trabalhistas, mas o que ocorre atualmente no âmbito do STF é algo que na história do direito do trabalho não tinha precedente”, avalia o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região.
“Estamos diante de uma devastação laboral com as decisões tomadas pela maioria do Supremo”, define Coutinho, que é também integrante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A Suprema Corte considerou lícita a terceirização em qualquer tipo de atividade produtiva e legitimou a escala de trabalho de 12×36 (quando a pessoa trabalha 12h seguidas e descansa nas 36 seguintes). “São as jornadas do início do século 19”, compara o Grijalbo.
O Supremo também determinou que convenções coletivas podem estar acima da lei, ainda que estabeleçam condições de trabalho piores que aquelas asseguradas na legislação.
No livro Justiça Política do Capital: a Desconstrução do Direito do Trabalho por Meio de Decisões Judiciais, resultado de seu doutorado na UFMG, Grijalbo analisa o que considera 60 grandes decisões do STF nesta área entre 2007 e 2020. Em 57 delas, segundo ele, a Corte decidiu pela flexibilização dos direitos trabalhistas. Leia mais
Foto do STF – Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil