Lei foi sancionada, mas governo de SP tem 60 dias para regulamentação.
Texto prevê valor tabelado por 15 minutos e relógio para motorista conferir.

Entra em vigor nesta sexta-feira (5) uma lei que muda as regras de cobrança em estacionamentos no estado, que deverá ser feita de forma fracionada, a cada 15 minutos.

O projeto de lei, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira mas, segundo o texto, o Executivo tem 60 dias para regulamentá-la.

De acordo com o texto da lei 16.127, não é mais permitida a cobrança de valores diferentes por períodos, como pela primeira meia hora, pela primeira hora cheia e demais horas.

O valor cobrado na fração inicial, dos primeiros 15 minutos, será o mesmo nas frações sequentes.

Todos os estacionamentos também terão que colocar uma placa na entrada informando o valor tabelado. É preciso também ter um relógio em frente ao estacionamento, para que o motorista possa conferir o horário em que estacionou e o horário em que está deixando o local com seu carro. Se houver descompasso no cronômetro, o consumidor pode ficar isento do pagamento.

Estacionamentos que descumprirem a norma estão sujeitos à advertência e multa.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 19 de dezembro de 2015. Na época, o sindicato que representa os donos de estacionamento disse que esse fracionamento poderia aumentar a tarifa.