Texto aprovado pelo Congresso permitia esse tipo de doação eleitoral.
Supremo considerou o financiamento por empresa inconstitucional.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso Nacional, mas decidiu vetar o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. O veto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.
O artigo vetado pela presidente é o 24-B, que tinha ficado com a seguinte redação após ser aprovado no Congresso: “Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações”.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.
“A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF”, diz a justificativa.
Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial, é preciso de 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).
Apesar do veto da presidente e da decisão do STF, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada pela Câmara mas que ainda precisa ser analisada pelo Senado mantém a doação de campanha por empresas. Caso chegue a ser aprovada no Senado e, em seguida, promulgada, a medida pode, no futuro, levar a uma nova interpretação do caso pelo Supremo. Por se tratar de PEC, após promulgada, a medida não precisará de sanção presidencial.
Prazo para filiação
Ao sancionar a do projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito. Ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Na última sexta, ao participar de evento em Goiânia (GO), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que o possível veto de Dilma ao texto aprovado pelo Legislativo institucionalizaria o caixa dois, termo referente a recursos não contabilizados e não declarados por campanhas eleitorais aos órgãos de controle competentes.
Nesta terça, Cunha voltou a falar sobre o assunto e avaliou que a presidente Dilma estava criando uma “crise política desnecessária” ao demorar a sancionar o projeto de lei.