Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho. Dilma: “Fica garantido que as moradias do MCMV sejam adaptáveis para atender às necessidades dos cidadãos”
A presidenta Dilma Rousseff sancionou em 6 de julho a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para as pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física. O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
“Damos mais um passo na implantação de uma noção consagrada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, disse a presidenta, acrescentando que a partir de hoje o país passa assegurar que esse grupo tenha uma lei específica e “que as pessoas sejam de fato tratadas como cidadãos”.
“As leis afetam vidas, atingem, de uma maneira ou de outra, as pessoas na sua vida, no seu dia a dia, nos seus direitos e deveres. A Lei de Inclusão é um passo a mais para fortalecer a nossa democracia. A partir de agora é dever do Estado brasileiro, independente do governo que estiver vigente, oferecer as condições necessárias para que as pessoas com deficiência possam desenvolver todas suas potencialidades”, emendou.
Segundo Dilma, a lei “determina ao Estado como atuar para remover barreiras existentes na nossa sociedade ao pleno exercício dos direitos e à participação social das pessoas com deficiência. Essa lei dá uma grande contribuição para que as pessoas com deficiência possam viver sem limites”.
Dilma lembrou que fica garantido que as moradias do Minha Casa, Minha Vida sejam adaptáveis para atender às necessidades dos cidadãos.
A presidenta também destacou a questão da discriminação contra deficientes. “Faço questão de lembrar que o Estatuto define também o que é discriminação em razão da deficiência, permitindo a punição dos infratores. Nesses tempos em que a tolerância e o respeito à diversidade sofre restrições, sofre barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente é, para nós, algo que devemos cultivar, algo que devemos perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para cada um de nós.”
O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, reforçou que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.
“Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”.
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.
A lei também determina que 3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo sejam acessíveis a pessoas com deficiência e que 10% das vagas em hotéis tenham acessibilidade garantida.
Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.