Dia da Consciência Negra é feriado. Desde a instituição da Lei nº 5950/03 a posição do Sindiquímicos sempre foi de que a mencionada Lei encontrava-se em pleno vigor e que para a execução de atividade laborais nos feriados, é preciso que as empresas observem o que determina a Portaria nº 3.118 de 03 de abril de 1989 do MTE e a CCT.

Portanto, a Lei está em vigor, devendo a mesma ser respeitada, e, as empresas da categoria que trabalharem no dia 20 de novembro de 2017, deverão pagar o referido dia aos seus empregados com o acréscimo do adicional de horas extras previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

A importância da data

O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares.

Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, a data foi incluída em 2003 no calendário escolar nacional.

Contudo, somente a Lei 12.519 de 2011 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Não existe uma lei estadual que determine o feriado para o Dia da Consciência Negra em São Paulo. Porém, a capital São Paulo e outros 102 municípios têm leis que determinam a folga no dia 20 de novembro.

O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, data que institui um significativo capítulo de nossa história, torna Zumbi dos Palmares um herói nacional vinculado diretamente à resistência do povo negro. Essa data serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura brasileira. Os negros africanos colaboraram muito, durante nossa história, nos aspectos políticos, sociais, gastronômicos e religiosos de nosso país.