É um horror ler a declaração do deputado Valdir Colatto (RS), um dos vice-líderes do PMDB, ao defender a edição da Portaria que mudou as regras para a caracterização do trabalho análogo à escravidão. Ele reflete a opinião do presidente Michel Temer, que perdeu o bom senso quando se trata de direitos que os grandes estadistas devem respeitar.
É de virar o estômago o deputado Colatto afirmar que a definição de trabalho escravo ou não depende do humor do auditor fiscal do ministério do Trabalho. Para piorar, ainda disse que se gostar do proprietário, a fiscalização vai agir de uma forma, se não, de outra. Também falou que a decisão da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, carece de estudo aprofundado sobre o tema.
Então jornada exaustiva não pode ser condição análoga à de escravo? Não precisa ter muito conhecimento em Lei, para perceber que essa Portaria fere princípios básicos da Constituição Federal, sonega proteção adequada e suficientes a direitos fundamentais nela assegurados, além de desrespeitar compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil.
Na fome para destruir direitos adquiridos e hoje presentes na CLT, que rege as Leis do Trabalho no Brasil, o governo Michel Temer provavelmente nunca leu o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), onde está escrito “ que é crime submeter alguém a trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando a pessoa a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, a locomoção em razão de dívida contraída, com a pena variando de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa”.
A portaria do Ministério do Trabalho, publicada no último dia 16 de outubro no Diário Oficial da União, diz que, para integrar a chamada “lista suja do trabalho escravo”, é necessário que seja comprovada a existência de trabalho análogo à escravidão. Para isso, conforme o texto, além de jornada exaustiva ou condição degradante, é necessário que haja privação do direito de ir e vir – o que, no Código Penal, não é obrigatório para caracterizar o crime.
Ainda de acordo com essa portaria, a divulgação da “lista suja” passa a ficar a cargo do ministro do Trabalho, com atualização restrita a duas vezes ao ano, em junho e novembro. Antes, a tarefa cabia a uma divisão do Ministério do Trabalho, e a atualização poderia ocorrer a qualquer momento.
Nós não iremos concordar com qualquer tipo de ataque aos direitos do trabalhador. Já não basta a violência da Lei 13.467/2017 que entrará em vigor no dia 13 de novembro, que na prática revoga a Lei Áurea, sancionada pela princesa Isabel em 1888, libertando os negros da escravidão; agora o governo Michel Temer volta a prejudicar a classe trabalhadora, responsável pelo progresso desta nação.
Infelizmente temos no poder, um grupo de pessoas interessadas apenas em aumentar as riquezas dos banqueiros, sem qualquer compromisso com o desenvolvimento deste país. Se não fossem as ações das entidades sindicais e demais setores da sociedade civil organizada, um pedaço da floresta amazônica já estaria nas mãos do capital financeiro internacional. O mesmo se repetiu contra esta infame Portaria que literalmente autorizava os maus patrões a submeter seus funcionários a jornadas de cunho escravagista, sem qualquer respeito à dignidade humana.